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ID
3162853
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Baseando-se nas informações a seguir, responda à questão.

O contador da empresa ABCD Ltda. necessita calcular, numa base trimestral, hipoteticamente, o valor do imposto de renda de pessoa jurídica – IRPJ, incluindo adicional, bem como o da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL, e dispõe das seguintes informações:

– Enquadramento tributário: regime de apuração pelo Lucro Real

. – Lucro contábil antes do IR e da CSL – R$ 500.000,00.

– Exclusões Permanentes – R$ 25.000,00.

– Provisões constituídas no ano:

•  Perda Estimada para créditos de liquidação duvidosa, com um critério sem fundamento legal – R$ 20.000,00;

•  Equivalência patrimonial negativa – R$ 12.000,00;

•  Provisão para contingência trabalhista – R$ 18.000,00;

•  Desconto de duplicatas – R$ 15.000,00.

(Obs.: Note que o cálculo não requer o enquadramento em balanços de suspensão, mensal ou trimestral)

Assinale a alternativa que apresenta o valor, em reais, do Imposto de Renda, sem adicional, em 31 de março de 2019, dispensando centavos.

Alternativas
Comentários
  • (=) Lucro contábil antes do IR e da CSL – R$ 500.000

    (+) Adições R$ 50.000

    >Temporárias – R$ 38.000

    Perda Estimada para créditos de liquidação duvidosa – R$ 20.000,00

    Provisão para contingência trabalhista – R$ 18.000,00;

    >Permanentes – R$ 12.000

    Equivalência patrimonial negativa – R$ 12.000,00

    (–) Exclusões – R$ 25.000

    >Temporárias – R$ 00,00

    >Permanentes – R$ 25.000

    (=) Lucro Fiscal R$ 525.000

    (-) IRPJ (15%*R$ 525.000) R$ 78.750

    (-) IRPJ [10%*(R$ 525.000-R$ 60.000)] R$ 46.500

    Gab. E

  • RECEITA DE R$ 500.000,00

     

    (-) EXCLUSÕES PERMANENTES:R$ 25.000,00

     

    (+) ADICÕES

     

    (+) PERDA ESTIMADA PARA CREDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA:R$: 20.000,00

    (+) EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL NEGATIVA: R$ 12.000,00

    (+) PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS :R$ 18.000,00

    TOTAL=R$ 525.000,00

    R$ 525.000,00 X 15% = R$ 78.750,00

     

    OBS: DESCONTO DE DUPLICATAS NÃO ENTRA.

    GABARITO : LETRA E.

  • Questão sobre contabilização do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na apuração do lucro real.

    Segunda a doutrina¹, a modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de “lucro real" é uma das modalidades permitidas pela Receita Federal para que as empresas apurem e paguem o Imposto de Renda da pessoa jurídica.  

    Pode existir uma diferença entre o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o cálculo de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) Decreto n.º 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR. Esse livro fiscal é utilizado para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do Imposto de Renda para fins de apuração do lucro real – que é basicamente o lucro ajustado, pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.

    Em seu art. 261, o RIR trata das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois limitadores:

    (1) 30% do lucro real antes da compensação.
    (2) Valor total do prejuízo, se não ultrapassar os 30%.

    Uma vez calculado e compensado o lucro real, podemos apurar o IRPJ da seguinte maneira, conforme o RIR:

    (1) IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
    (2) Adicional do IRPJ = Lucro real – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo x 10%

    Atenção! A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês (art. 225) ou R$ 60.000,00 por trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$ 240.000,00. Repare que somente haverá adicional de IRPJ se o lucro ultrapassar a parcela isenta.

    O IRPJ total é (1) + (2).

    Atenção! O que precisamos para responder a questão é apenas o (1), pois ela pede o IRPJ sem o adicional.

    Feita a revisão do que precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos:

    1º passo -  apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL:

    Lucros antes do IR e da CSLL: 500.000

    (+) Adições: 50.000

    Atenção! Nas adições entra a Perda Estimada para créditos de liquidação duvidosa (+20.000,00), Provisão para contingência trabalhista (+18.000) e a Equivalência patrimonial negativa (+12.000), totalizando 50.000.

    (-) Exclusões: (25.000)

    Atenção! Aqui só entra as exclusões permanentes de (25.000).

    (=) Lucro real ajustado: 525.000

    2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos fiscais acumulados:

    Como vimos, o RIR permite compensar até 30% do lucro real. Entretanto a empresa não possui prejuízos fiscais contabilizados. Logo, podemos ir direto para a próxima fase do cálculo.

    3º passo – apurar o IRPJ – utilizando a fórmula explicada inicialmente:

    (1) IRPJ trimestral = Lucro real ajustado (525.000) x alíquota (15%) = R$ 78.750

    O valor, em reais, do Imposto de Renda, sem adicional, em 31 de março de 2019, dispensando centavos é 78.750.


    Fonte:
    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. p. 658.


    Gabarito do Professor: Letra E.