(=) Lucro contábil antes do IR e da CSL – R$ 500.000
(+) Adições R$ 50.000
>Temporárias – R$ 38.000
Perda Estimada para créditos de liquidação duvidosa – R$ 20.000,00
Provisão para contingência trabalhista – R$ 18.000,00;
>Permanentes – R$ 12.000
Equivalência patrimonial negativa – R$ 12.000,00
(–) Exclusões – R$ 25.000
>Temporárias – R$ 00,00
>Permanentes – R$ 25.000
(=) Lucro Fiscal R$ 525.000
(-) IRPJ (15%*R$ 525.000) R$ 78.750
(-) IRPJ [10%*(R$ 525.000-R$ 60.000)] R$ 46.500
Gab. E
Questão sobre contabilização
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base na apuração do lucro real.
Segunda a doutrina¹, a
modalidade de apuração do Imposto de Renda chamada de “lucro real" é uma das
modalidades permitidas pela Receita Federal para que as empresas apurem e paguem o Imposto de Renda
da pessoa jurídica.
Pode existir uma diferença entre
o valor apurado na Contabilidade atendendo a legislação contábil/societária e o
cálculo de acordo com o Regulamento do
Imposto de Renda (RIR) Decreto n.º 9.580/18. A diferença entre o Resultado apurado contabilmente e a legislação do
Imposto de Renda deverá ser considerada no LALUR. Esse livro fiscal é utilizado
para compatibilizar as diferenças entre as normas contábeis e o Regulamento do
Imposto de Renda para fins de apuração do lucro
real – que é basicamente o lucro ajustado,
pelas adições, exclusões ou compensações conforme o RIR.
Em seu art. 261, o RIR trata
das compensações que são aquelas de eventuais prejuízos fiscais apurados em
períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL, com dois limitadores:
(1) 30% do lucro real antes da
compensação.
(2) Valor total do prejuízo,
se não ultrapassar os 30%.
Uma vez calculado e compensado
o lucro real, podemos apurar o IRPJ
da seguinte maneira, conforme o RIR:
(1)
IRPJ trimestral = Lucro real x alíquota (15%)
(2)
Adicional do IRPJ = Lucro real – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo x
10%
Atenção!
A parcela isenta é R$ 20.000,00 por mês (art. 225) ou R$ 60.000,00 por
trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de R$
240.000,00. Repare que somente haverá adicional de IRPJ se o lucro ultrapassar
a parcela isenta.
O IRPJ total é (1) + (2).
Atenção!
O que precisamos para responder a questão é apenas o (1), pois ela pede o IRPJ
sem o adicional.
Feita a revisão do que
precisamos saber, já podemos iniciar os cálculos:
1º passo - apurar o lucro real – ajustando o lucro líquido antes do IR/CSLL:
Lucros antes do IR e da CSLL: 500.000
(+) Adições: 50.000
Atenção!
Nas adições entra a Perda Estimada para créditos de liquidação duvidosa (+20.000,00),
Provisão para contingência trabalhista (+18.000) e a Equivalência patrimonial
negativa (+12.000), totalizando 50.000.
(-) Exclusões: (25.000)
Atenção!
Aqui só entra as exclusões permanentes de (25.000).
(=) Lucro real ajustado: 525.000
2º passo – calcular as compensações – devido aos prejuízos
fiscais acumulados:
Como vimos, o RIR permite compensar
até 30% do lucro real. Entretanto a empresa não possui prejuízos fiscais contabilizados. Logo, podemos ir direto para a
próxima fase do cálculo.
3º passo – apurar o IRPJ –
utilizando a fórmula explicada inicialmente:
(1)
IRPJ trimestral = Lucro real ajustado (525.000) x alíquota (15%) = R$ 78.750
O valor, em reais, do Imposto
de Renda, sem adicional, em 31 de março de 2019, dispensando centavos é 78.750.
Fonte:
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade
geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª ed. – São Paulo : Saraiva
Educação, 2018. p. 658.
Gabarito do Professor: Letra E.