NBA TA 200 (R1) - ITEM 13. (c); (e); (n):
(c) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.RA = D + DR (i + ctrl)
RISCO DE AUDITORIA (RA) = RISCO DE DETECÇÃO (D) + RISCO DE DISTORÇÕES RELEVANTES [DR - que se subdivide em: risco inerente (i) + risco de controle(ctlr)]
(e) Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
(n) Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação,saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de
quaisquer controles relacionados;
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.