SóProvas


ID
3162952
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Valinhos - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Os artigos 1o a 6o trazem regras e princípios a serem observados quando da análise de todas as disposições nele contidas. Dentre outras previsões expressas no ECA, é correto afirmar que é assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Conforme determina o art. 12 do ECA, os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 12 do ECA. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

  • Fui na C por causa do corona kkk

  • Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

  • Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 12:

    “ Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O art. 12 fala em permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral.

    LETRA B- CORRETA. O art. 12 fala em permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral.

    LETRA C- INCORRETA. O art. 12 fala em permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral.

    LETRA D- INCORRETA. O art. 12 fala em permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral.

    LETRA E- INCORRETA. O art. 12 fala em permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • GABARITO: LETRA B

    PACIENTES X CUIDADORES:

    I - Menores de 18 anos de idade (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) -

    • "Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente." (GAB. DA ASSERTIVA)

    II - A partir dos 60 anos de idade (Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)

    • "Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."
    • Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    III - Pessoas com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015)

    • "Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral."

    “Uma vida não examinada, não vale a pena ser vivida” – . Bons estudos, espero ter contribuído.