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GABARITO: LETRA B
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016).
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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b) CERTO (responde todas as demais)
Art. 12 do ECA. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
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Fui na C por causa do corona kkk
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Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
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Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Diz o art. 12:
“ Art. 12. Os estabelecimentos de
atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de
cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou
responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. O art. 12
fala em permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral.
LETRA B- CORRETA. O art. 12 fala
em permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral.
LETRA C- INCORRETA. O art. 12
fala em permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral.
LETRA D- INCORRETA. O art. 12
fala em permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral.
LETRA E- INCORRETA. O art. 12
fala em permanência de um dos pais ou responsável em tempo integral.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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GABARITO: LETRA B
PACIENTES X CUIDADORES:
I - Menores de 18 anos de idade (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) -
- "Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente." (GAB. DA ASSERTIVA)
II - A partir dos 60 anos de idade (Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003)
- "Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico."
- Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
III - Pessoas com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015)
- "Art. 22. À pessoa com deficiência internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante ou a atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral."
“Uma vida não examinada, não vale a pena ser vivida” – . Bons estudos, espero ter contribuído.