- ID
- 3163624
- Banca
- GANZAROLI
- Órgão
- Prefeitura de Bonópolis - GO
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Pedagogia
- Assuntos
A Lei nº 13.005, de 25 de Junho de 2014, Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência por dez
anos, a contar da publicação desta lei, na forma de anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da
Constituição Federal. O Art. 11 estabelece que, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração
com os estados, o Distrito Federal e os municípios, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
§ 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada dois anos e, de acordo com este
parágrafo, assinale a alternativa correta:
I. Indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de
avaliação, com participação de pelo menos sessenta por cento dos(as) alunos(as) de cada ano escolar
periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica.
II. Indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as)
profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a
infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.