Art. 6º Para efeito desta resolução, define-se como:
IV - Certidão de Regularidade Técnica (CRT) - documento expedido pelo CRF, com valor probante de
ausência de impedimento do profissional farmacêutico, para exercer a função de diretor técnico ou
responsável técnico ou farmacêutico assistente técnico ou farmacêutico substituto, o exercício da
responsabilidade técnica, respeitando os princípios legais, éticos e sanitários pelo profissional e pela
empresa ou estabelecimento.
A respeito da certidão de regularidade técnica (CRT), prevista na Resolução no 648/2017, assinale a alternativa correta.
a) A CRT é expedida pelo Conselho Federal de Farmácia. (Expedida pelo CRF)
b)Se comprovada habilitação técnica, a CRT pode ser expedida mesmo se a carga horária de assistência técnica for insuficiente à atividade pretendida. (Vedado expedir quando tiver impedimentos profissionais ou carga horária insuficiente)
c) A CRT tem valor probante de ausência de impedimento do profissional farmacêutico, para exercer a função de diretor técnico ou responsável técnico ou farmacêutico assistente técnico ou farmacêutico substituto, o exercício da responsabilidade técnica, respeitando os princípios legais, éticos e sanitários pelo profissional e pela empresa ou estabelecimento. (art. 6º)
d) A CRT perde a validade se houver alteração no objeto social da empresa, permanecendo válida apenas se as alterações forem referentes ao endereço ou alteração de horário de funcionamento da empresa. (também alteração na assistência farmacêutica ou dados cadastrais).
e) Alterações discretas na CRT não implicarão na respectiva nulidade, caso não alterem dados relevantes. (alterou, perde a validade)
Foco, força e fé!