Gabarito (C)
(A) A Comissão Especial de Licitação será composta por, no mínimo, três membros, todos pertencentes aos quadros permanentes do órgão responsável pela licitação.
Justificativa: Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
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(B) Quando se tratar de Comissão Especial, a Comissão de Licitação poderá ser substituída por servidor formalmente designado.
Justificativa: Art 51. § 1 No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
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(C) O tempo de duração de uma Comissão Permanente de Licitação, com a mesma composição de membros, é de um ano.
Justificativa: Art. 51. § 4 A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subseqüente.
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(D) Quando a licitação for do tipo menor preço, a Comissão poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
Justificativa: O correto seria no caso de convite, mesma justificava da (B)
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(E) Compete exclusivamente à Comissão de Licitação executar todas as fases do procedimento licitatório, desde a habilitação até a homologação e adjudicação do objeto licitado.
Justificativa: Sabemos que as fases de uma licitação são estas: Interna e Externa, esta, por sua vez, é composta pelas seguintes etapas "Habilitar, Julgar, Homologar e Adjudicar".
Agora, observe as competências da comissão, segundo o artigo 6º:
XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
Observe, portanto, que Homologar e Adjudicar não faz parte das competências das comissões. Elas são de competência da autoridade competente.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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***COMISSÃO DE LICITAÇÃO: Processa e julga a habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral (SICAF) e as propostas. Poderá a comissão ser Permanente (durante todo o ano) ou Especial (licitação com requisitos específicos). A comissão não excederá 1 ano, sendo vedada a recondução da Totalidade dos Membros (3 membros).
*Composição: mínimo 3 membros, sendo 2 servidores do quadro permanente (poderá ter mais de 3 membros), sendo formada pelo prazo de 1 ano (3 à 2 à 1) No Convite poderá a comissão ser formada por 1 servidor no caso de poucos servidores. Não é preciso que o servidor seja estável.
*Responsabilidade: em regra respondem de forma SOLIDÁRIA, salvo decisão divergente motivada em ata fundamentada.
Obs: no Pregão [pregoeiro], Concurso [comissão] e Leilão [leiloeiro] não há Comissão de Licitação
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GAB: "C"