A)
Parágrafo único do artigo 103 da lei 4.320/64 diz que: Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
B) Gabarito
C)
Percorrem normalmente em nada altera os estágios da despesa pública descritos n Lei 4.320/64.
D)
Não, os registros contábeis são efetuados normalmente, obedecendo assim aos princípios contábeis!
4.7.4.3. Inscrição De Restos a Pagar Processados Ocorrido o fato gerador da obrigação e procedido o estágio da liquidação antes do término do exercício em curso, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP Processados “a pagar”, conforme modelo de contabilização:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.03.xx Credito empenhado liquidado a pagar
C 6.2.2.1.3.07.xx Empenhos liquidados inscritos em restos a pagar processados
Natureza da informação: orçamentária
D 5.3.2.7.x.xx.xx RP processados - inscrição no exercício
C 6.3.2.7.x.xx.xx RP processados - inscrição no exercício
E)
Todos os restos a pagar sejam elas processadas ou não, devem ser empenhados no exercício. São despesas já legalmente empenhadas nos termos da Lei 4.320/64 em seu artigo 36 ( Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. )
A origem dos restos a pagar é o empenho.