Bruno não concordo com o seu comentário, visto que a lei 6404/76 e suas alterações continuam aceitando a DLPA conforme artigo 176
Demonstrações Financeiras
Disposições Gerais
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
A instrução CVM nº 59/86 que torna a DMPL obrigatória, mas a DLPA não foi revogado da 6404/76, nem pela CVM nem pelo CPC.
Apresentação das Demonstrações Contábeis (CPC 26)
Conjunto completo de demonstrações contábeis
10. O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui:
(a) balanço patrimonial ao final do período;
(b) demonstração do resultado do período;
(c) demonstração do resultado abrangente do período;
(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;
(e) demonstração dos fluxos de caixa do período;
(f) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento
Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente
ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;
(g) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis
significativas e outras informações explanatórias; e
(h) balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente
apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retroativamente
ou procede à reapresentação de itens das demonstrações contábeis, ou ainda
quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis.
A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro
demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (ver
exemplo anexo).