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ID
316621
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei nº 6.404/76 estabelece, no art. 176, as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas sociedades anônimas. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis editou o CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis -, estabelecendo o conjunto completo das demonstrações a ser apresentado por tais sociedades. De acordo com os termos do CPC 26, DEIXOU de ter obrigatoriedade de apresentação a demonstração

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei n° 11.638/07, Nova Lei das Sociedades Anônimas, que regula não somente as SA,  mas toda as sociedades constituídas, os relatários contábeis obrigatórios são:
    Para as Sociedades Anônimas de Capital Aberto:
     - Balanço Patrimonial
     - Demonstração de Resultado do Exercício
     - Demostração das Mutações do Patrimônio Líquido  -  Substitui a Demonstração de Lucro e Prejuízo Acumulados
     - Demonstração dos Fluxos de Caixa
     - Demostração do Valor Adicionado

    As SA de capital fechado com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2 milhões não são obrigadas a elaborarem a Demonstração de Fluxo de Caixa.
  • Bruno não concordo com o seu comentário, visto que a lei 6404/76 e suas alterações continuam aceitando a DLPA conforme artigo 176

    Demonstrações Financeiras

    Disposições Gerais

            Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

            I - balanço patrimonial;

            II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

            III - demonstração do resultado do exercício; e

            IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.

          IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

           V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

    A instrução CVM nº 59/86 que torna a DMPL obrigatória, mas a DLPA não foi revogado da 6404/76, nem pela CVM nem pelo CPC.

  • Apresentação das Demonstrações Contábeis (CPC 26)

    Conjunto completo de demonstrações contábeis  
    10.  O conjunto completo de demonstrações contábeis inclui: 
    (a) balanço patrimonial ao final do período; 
    (b) demonstração do resultado do período;
    (c) demonstração do resultado abrangente do período;  
    (d) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período;  
    (e) demonstração dos fluxos de caixa do período
    (f) demonstração do valor adicionado do período, conforme Pronunciamento 
    Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente 
    ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente; 
    (g) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis 
    significativas e outras informações explanatórias; e 
    (h) balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente 
    apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retroativamente 
    ou procede à reapresentação de itens das demonstrações contábeis, ou ainda 
    quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis. 
    A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro 
    demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (ver 
    exemplo anexo).
  • A CVM determina que as Cias. Abertas (sociedades anônimas) devem publicar a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido  –  DMPL, ficando desobrigada, portanto, de elaborar a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados-DLPA, até porque a DLPA já está inserida na DMPL.
  • Pessoal, tomem cuidado com a questão >> A Lei nº 6.404/76 estabelece, no art. 176, as demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas sociedades anônimas. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis editou o CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis -, estabelecendo o conjunto completo das demonstrações a ser apresentado por tais sociedades. De acordo com os termos do CPC 26, DEIXOU de ter obrigatoriedade de apresentação a demonstração >> b) do Lucro ou Prejuízo Acumulado.
    A questão pede que seja de acordo com os termos do CPC26, apesar de leis, normas etc., existentes.
  • Nos termos do CPC 26deixou de ser obrigatória a apresentação da DLPA; que fica substituida pela DMPL.