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ID
316648
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O objetivo da constituição da Reserva de Lucros a Realizar, previsto na Lei nº 6.404/76 com as alterações inseridas pela Lei nº 11.638/07, é

Alternativas
Comentários
  • L6404
        
    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 

  • RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR


    A constituição da reserva de lucros a realizar tem por finalidade evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. O conceito de lucros não realizados é relacionado ao registro das receitas e despesas de acordo com o princípio da competência, em virtude do qual podem existir lucros contábeis financeiramente não realizados, quer dizer, que ainda não circularam pelo caixa.


    A constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa e pode ocorrer no exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício. Calculado o dividendo mínimo obrigatório, se ele for superior à parcela realizada do lucro líquido do exercício, o excesso pode ser destinado à constituição da reserva de lucros a realizar.



    Fonte: Contabilidade Básica, Ricardo J. Ferreira, 11ª ed., p. 1.172-1.173


    gab: e