RESERVAS DE LUCROS A REALIZAR
A constituição da reserva de lucros a realizar tem por finalidade evitar que a companhia pague dividendos
sobre lucros que ainda não foram realizados em termos financeiros. O
conceito de lucros não realizados é relacionado ao registro das receitas e
despesas de acordo com o princípio da competência, em virtude do qual
podem existir lucros contábeis financeiramente não realizados, quer dizer, que
ainda não circularam pelo caixa.
A constituição da reserva de lucros a realizar é
facultativa e pode ocorrer no exercício em que o montante do dividendo
obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício.
Calculado o dividendo mínimo obrigatório, se ele for superior à parcela
realizada do lucro líquido do exercício, o excesso pode ser destinado à
constituição da reserva de lucros a realizar.
Fonte: Contabilidade
Básica, Ricardo J. Ferreira, 11ª ed., p. 1.172-1.173
gab: e