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ID
3166555
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 596/2014, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica e sobre o Código de Processo Ético, julgue o item.

A apuração do processo ético‐disciplinar não pode ser iniciada de ofício por ato do presidente do Conselho Regional de Farmácia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o - A apuração do processo ético-disciplinar inicia-se por ato do Presidente do Conselho Regional de Farmácia, quando este:

    I - tomar ciência inequívoca do ato ou matéria que caracterize infração ética profissional;

    II - tomar conhecimento de infração ética profissional por meio do Relatório de Fiscalização do Conselho Regional de Farmácia.