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no máximo cabe decreto autônomo (art. 84, VI, CF). Portaria e Resolução, não.
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Nas preciosas lições do professor Marcelo Novelino:
O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional ( leis em sentido amplo ), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo ( leis em sentido estrito ). Quando a Constituição exige a regulamentação integral de sua norma por lei em sentido formal trata-se de reserva legal absoluta ; se, apesar de exigir a edição desta espécie de lei, permite que ela apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal, trata-se de reserva legal relativa .
Vale dizer que o assunto em comento foi objeto de questionamento no concurso da Advocacia Geral da União/ 2009 e a assertiva incorreta dispunha:
Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta é constatada quando a CF remete à lei formal a fixação dos parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal.
fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2598050/qual-e-a-distincao-entre-principio-da-reserva-legal-absoluta-e-relativa-denise-cristina-mantovani-cera
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
princípio da legalidade e reserva legal.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I) emendas à Constituição;
II) leis complementares;
III) leis ordinárias;
IV) leis delegadas;
V) medidas provisórias;
VI) decretos legislativos;
VII) resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação,
alteração e consolidação das leis.
3) Exame do enunciado
3.1. Discussão prévia:
Não se deve confundir os princípios da legalidade com o princípio da
reserva legal.
O princípio da legalidade consiste na observância do processo legislativo
constitucional, que abrange a elaboração de emendas à Constituição, leis
complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos
legislativos ou resoluções (leis em sentido amplo), em conformidade com o art.
59, incs. I a VII, da Constituição Federal.
O princípio da reserva legal, diversamente, se refere na elaboração de
uma lei em sentido estrito (lei formal). A reserva legal é classificada em: a) absoluta: quando se exige que todo o comando normativo seja objeto da lei em
sentido estrito; e b) relativa: quando, apesar de se exigir a edição de uma norma
em sentido estrito, tal norma pode vir a ser complementada por norma infralegal,
tais como portarias, resoluções, instruções normativas etc.
3.2. Enunciado
A regulamentação da norma constitucional jamais pode ser realizada por
atos normativos secundários,
tais como portarias e resoluções.
A regulamentação da norma constitucional se dá através da edição de normas
infraconstitucionais (leis complementares, leis ordinárias etc.).
Dessa forma, a reserva legal relativa não admite a regulamentação da norma
constitucional por atos normativos secundários, mas a implementação da própria
lei por atos normativos infralegais, tais como portarias e resoluções.
Resposta: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Reserva legal relativa: quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisistos estabelecidos pela legislação. Ademais, as hipóteses de reserva legal relativa são estabelecidas diretamente pela Constituição Federal, que, de forma excepcional, permite a complementação da legislação por atos normativos infraconstitucionais.
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Alguém para explicar essa questão, por favor.
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Segundo ALEXANDRE DE MORAES, tem-se a reserva legal relativa quando a Constituição Federal, apesar de exigir edição de lei formal, permite que esta fixe tão somente parâmetros de atuação para o órgão administrativo, que poderá complementá-la por ato infralegal, sempre, porém, respeitados os limites ou requisistos estabelecidos pela legislação. (MORAES, Alexandre.Direito Constitucional. 20ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Atlas, 2010.
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Reserva legAL (absoluta) = lei formAL
Já quando a reserva legal é relativa, permite que a lei formal apenas fixe os parâmetros de atuação a serem complementados por ato infralegal.
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GABARITO ERRADO
Do princípio da reserva legal:
1. Enquanto o princípio da legalidade consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo previsto na Constituição (leis em sentido amplo), o princípio da reserva legal incide apenas sobre matérias específicas, submetidas exclusivamente a trato do poder legislativo (leis em sentido estrito). A reserva legal, dessa forma, consiste na determinação constitucional para que um determinado assunto seja tratado apenas por meio de lei em sentido formal:
2. A reserva legal se subdivide em:
a. Reserva legal absoluta – determina a regulamentação integral de suas normas por lei em sentido formal;
b. Reserva legal relativa – exigi a edição da lei em sentido formal, contudo, permite que ela fixe apenas parâmetros de atuação a serem complementados por ato Infralegal.
c. Reserva legal simples – a Constituição apenas exige lei. Seu fundamento é o de conferir maior estabilidade à matéria, que só poderá ser tratada e modificada por meio de lei. Exemplo, regra geral, os que a Constituição determine: nos termos da lei; na forma da lei; salvo nas hipóteses previstas em lei;
d. Reserva legal qualificada – a Constituição exige lei e já prevê o conteúdo e a finalidade que o ato deverá ter. Seu fundamento é o de conferir maior estabilidade à matéria e garantir respeito a determinados princípios. Exemplo, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
3. Segundo a doutrina, o princípio da reserva legal tem sido gradativamente convertido no princípio da reserva legal proporcional, ou seja, além da admissibilidade constitucional da restrição eventualmente fixada a determinado direito, a compatibilidade da restrição deve guardar concordância para com o princípio da proporcionalidade:
a. Adequação dos meios para com a consecução dos objetivos almejados;
b. Necessidade de sua utilização;
c. Legitimidade dos meios utilizados e dos fins perseguidos pelo legislador (proporcionalidade em sentido estrito).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Para complementar o raciocínio:
A legalidade é uma garantia que visa à proteção de direitos fundamentais ligados a valores diversos, em especial, à liberdade, propriedade e segurança.
O princípio da legalidade tem como objetivo limitar o poder do Estado impedindo sua utilização de forma arbitrária. Para isso, a Constituição confere ao Legislativo, órgão máximo de expressão da vontade popular, a função precípua de criar leis, as quais devem ser pautadas pelo critério da razoabilidade e elaboradas em conformidade com os preceitos constitucionais.
O princípio da legalidade possui uma abrangência mais ampla que o princípio da reserva legal. Enquanto o primeiro consiste na submissão a todas as espécies normativas elaboradas em conformidade com o processo legislativo constitucional (leis em sentido amplo), o princípio da reserva legal incide apenas sobre campos materiais específicos, submetidos exclusivamente ao tratamento do Poder Legislativo (leis em sentido estrito).
Assim, ESQUEMATIZANDO temos que:
- Princípio da Reserva LegAL = prevê que a regulamentação de determinadas matérias deve ser feita necessariamente por lei formAL. (e não material como diz à questão).
- Princípio da legalidade = abrange não somente a lei em sentido estrito, mas todo e qualquer ato jurídico.