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ID
3166561
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 596/2014, que dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica e sobre o Código de Processo Ético, julgue o item.

A punibilidade por falta sujeita a processo ético‐disciplinar pelo Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito prescreve em dois anos, contados da data do fato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 - A punibilidade por falta sujeita a processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. 

  • CAPÍTULO IX

    Dos Prazos

    Art. 34 - A punibilidade por falta sujeita a processo ético-disciplinar pelo Conselho Regional de Farmácia em que o profissional está inscrito prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data de verificação do fato respectivo ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.