- ID
- 316666
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
Em condições normais e salvo legislação especial, o contribuinte do ICMS deverá manter alguns livros fiscais, de acordo com  os artigos 51 e 63 do Convênio SINIEF, s/nº    , de 15 de dezembro de 1970, e com o artigo 87 do Convênio SINIEF 6/89. Nessa  perspectiva, considere os livros fiscais a seguir. 
I  –  Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3. 
II  –  Registro de Entradas, modelo 1. 
III  –  Registro de Saídas, modelo 2. 
IV  –  Registro de Inventário, modelo 7.
Serão utilizados por contribuinte sujeito, simultaneamente, à legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e à do  ICMS APENAS os livros fiscais