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ID
3167095
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

A respeito da regulamentação do exercício de atividades profissionais farmacêuticas, julgue o iten.

O farmacêutico poderá exercer suas atividades provisoriamente em jurisdição diversa da em que está inscrito, desde que tenha sua carteira profissional vistada pelo presidente do Conselho Regional de Farmácia de origem.

Alternativas
Comentários
  • Ele terá que apresentar sua carteira para ser visada pelo presidente do respectivo conselho regional onde atuará temporariamente.

  • Classificação errada da questão. Trata-se da Lei 3.820/60 art. 19

  • Visada pelo Presidente CRF que atuará e não o de origem.

  • Errado

    Lei nº 3.820/1960

    Art. 19. - Os Conselhos Regionais expedirão carteiras de identidade profissional aos inscritos em seus quadros, aos quais habilitarão ao exercício da respectiva profissão em todo o País.

    § 1º - No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.