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ID
3167803
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, institui, no âmbito do Sistema Federal de Ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação. Compõem essa rede as seguintes instituições: I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR; III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG; IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e V - Colégio Pedro II. Especificamente sobre os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 11.892/2008

    Art. 2° Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, combase na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

    Gab. A

  • Institutos Federais: instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação PROFISSIONAL e TECNOLÓGICA nas diferentes modalidades de ensino, com base na CONJUGAÇÃO de CONHECIMENTOS TÉCNICOS e TECNOLÓGICOS com as suas PRÁTICAS PEDAGÓGICAS, nos termos da Lei.

    As instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, EXCETO as Escolas Técnicas VINCULADAS às Universidades Federais, possuem natureza jurídica de AUTARQUIA, detentoras de AUTONOMIA administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.