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ID
3168355
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, entre as alternativas abaixo, aquela que está CORRETA, em conformidade com o Art. 6.º da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA.

     empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço CERTO e TOTAL;

    B) CORRETA

    Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    C) ERRADA

     - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    D) ERRADA

     Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; 

    E) ERRADA.

     tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, COM ou SEM fornecimento de materiais;

  • Cinco alternativas são elencadas na questão, no tocante às definições conceituais do art. 6º da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a que esteja em estrita conformidade com tal dispositivo. Vejamos:

    Alternativa “A” incorreta. O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à definição de "Empreitada por preço unitário", consoante o art. 6º, inciso VIII, alínea "b". Já o conceito de “Empreitada por preço global” vem previsto no art. 6º, inciso VIII, alínea "a", de seguinte teor: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

    Alternativa “B” correta. Com respaldo do inciso VII do art. 6º da Lei nº 8.666/93, o conceito de execução direta é retratado nesse item.

    Alternativa “C” incorreta. Na verdade, eis o conceito correto de "Compra", nos termos do inciso IIII, art. 6º “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”.

    Alternativa “D” incorreta. A pretexto de conceituar contratante, o item carrega o conceito de contratado. Contratado, consoante o inciso XV do art. 6º é “a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública”. Por seu turno, nos termos do inciso XIV, do art. 6º, Contratante “é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual”.

    Alternativa “E” incorreta. O equívoco dessa afirmativa reside na exclusão da possibilidade do fornecimento de materiais. Vejamos: Tarefa é "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").

    GABARITO: B.