GAB. C
A) ERRADA. Artigo 7
"É VEDADA, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços SEM PREVISÃO DE QUANTIDADES ou cujo QUANTITATIVOS NÃO CORRESPONDAM AS PREVISÕES REIAS DO PROJETO BÁSICO ou EXECUTIVO.
B) ERRADA.
Artigo 7 > "As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
Houver projeto BÁSICO aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
C) CORRETA.
D) ERRADA.
Artigo 7 > NÃO SERÁ AINDA COMPUTADA como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preço, a atualização monetária das obrigações de pagamento (...).
E) ERRADA.
ARTIGO 9 > NÃO poderá participar direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I. O AUTOR DO PROJETO BÁSICO ou EXECUTIVO, pessoa física ou jurídica (...)
A questão exige conhecimento geral acerca da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Em sentido oposto, o art. 7º, §4º, da Lei 8666/93 dispõe que “é vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo”.
Letra B: incorreta. O projeto executivo completo pode ser desenvolvido posteriormente, como mostra o art. 7º, §1º, da Lei 8666/93: “Art. 7º (...) §1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração”. A alternativa trouxe redação semelhante àquela prevista no art. 7º, §2º, da Lei 8666/93: “Art. 7º(...) §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório”.
Letra C: correta. Trata-se do disposto no art. 7º, §8º, da Lei 8666/93 (nítida aplicação do princípio da publicidade): “Art. 7º (...) §8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada”.
Letra D: incorreta. A atualização monetária das obrigações de pagamento não será computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, como determina o art. 7º, §7º, da Lei 8666/93: “Art. 7º(...) §7º Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório”.
Letra E: incorreta. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica é impedido de “participar da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”, por expressa disposição legal (art. 9º, I, da Lei 8666/93).
Gabarito: Letra C.