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ID
3168358
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.666/1993, assinale o único enunciado CORRETO, entre as alternativas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    A) ERRADA. Artigo 7

    "É VEDADA, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços SEM PREVISÃO DE QUANTIDADES ou cujo QUANTITATIVOS NÃO CORRESPONDAM AS PREVISÕES REIAS DO PROJETO BÁSICO ou EXECUTIVO.

    B) ERRADA.

    Artigo 7 > "As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    Houver projeto BÁSICO aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA.

    Artigo 7 > NÃO SERÁ AINDA COMPUTADA como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preço, a atualização monetária das obrigações de pagamento (...).

    E) ERRADA.

    ARTIGO 9 > NÃO poderá participar direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I. O AUTOR DO PROJETO BÁSICO ou EXECUTIVO, pessoa física ou jurídica (...)

  • A questão exige conhecimento geral acerca da Lei 8666/93 – Lei de Licitações.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Em sentido oposto, o art. 7º, §4º, da Lei 8666/93 dispõe que “é vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo”.

    Letra B: incorreta. O projeto executivo completo pode ser desenvolvido posteriormente, como mostra o art. 7º, §1º, da Lei 8666/93: “Art. 7º (...) §1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração”. A alternativa trouxe redação semelhante àquela prevista no art. 7º, §2º, da Lei 8666/93: “Art. 7º(...) §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório”.

    Letra C: correta. Trata-se do disposto no art. 7º, §8º, da Lei 8666/93 (nítida aplicação do princípio da publicidade): “Art. 7º (...) §8º Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada”.

    Letra D: incorreta. A atualização monetária das obrigações de pagamento não será computada como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, como determina o art. 7º, §7º, da Lei 8666/93: “Art. 7º(...) §7º Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório”.

    Letra E: incorreta. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica é impedido de “participar da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”, por expressa disposição legal (art. 9º, I, da Lei 8666/93).

    Gabarito: Letra C.