SóProvas


ID
3168361
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme o Decreto n.º 9.412/2018, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do Art. 23 da Lei n.º 8.666/1993 ficam atualizados nos seguintes termos (para obras e serviços de engenharia), na modalidade convite,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Só multiplicar os valores antigos por 2,2.

  • CONVITE

    CONCEITO: Interessados do ramo pertinente ao seu objeto

    PARTICIPANTES: 2 TIPOS: 1º - Concorrentes, cadastrados ou não REGRA: Mín 3 empresas NOVA LICITAÇÃO OBJETO IDÊNTICO ASSEMELHADO: Tem q chamar 1 empresa difrente na proxima licitação EXCEÇÃO: MENOS 3 EMPRESAS: Quando por Limitações mercado Manifesto desinteresse Seja impossível a obtenção núm mín licitantes 2º - Demais cadastrados Antecedência mín até 24h apresentação proposta

    DIVULGAÇÃO: Ñ precisa publicar Diário oficial Deve ser afixado local apropriado p/ q demais cadastrados possam participar

    FORMA: Carta-convite

    PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 5d

    APLICAÇÕES: DE ACORDO COM VALOR: LEI 8.666/93: SERV. ENG. OBRAS: Até 150 mil DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 80 mil DECRETO 9.412/2018: SERV. ENG. OBRAS: Até 330 mil DEMAIS SERV. COMPRAS: Até 176 mil

    LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, DESDE Q: Ñ haja fornecedor  Bem serv No BR Contratação respeite limites valor p/ convite

    BIZU: mOvel=cOnvite ImOvel = cOncorrêncIa ou leilãO

    Estou comercializando meus mapas mentais de Direito Administrativo! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Lei 8.112;

    ·        Serviço público;

    ·        Contratos administrativos;

    ·        Processo administrativo;

    ·        Atos administrativos;

    ·        Poderes administrativos;

    ·        Administração direta/indireta;

    ·        Princípios administrativos;

    ·        Improbidade administrativa;

    ·        Servidores públicos;

    ·        Controle da administração;

    ·        Concessões de serviço público;

    ·        Bens públicos;

    ·        Pregão;

    ·        Participação público-privado;

    ·        Lei de acesso à informação;

    ·        Consórcios;

    ·        Sistema registro preço;

    ·        RDC;

    ·        Serviços sociais autônomos;

    ·        Organizações sociais;

    ·        OSCIP;

    ·        Regimes de parcerias. Empresas. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

    ·        Lei nº 13.303 de 2016;

    ·        Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material;

    ·        Controle dos atos administrativos;

    ·        Permissão e Autorização;

    ·        SICAF;

    ·        Entre outras

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estuda focada no concurso que estão estudando.

  • GAB: E

    CONVITE:

    Obras e serviços de engenharia -> Até R$ 330.000,00

    Compras e serviços -> até R$ 176.000,00

  • obras e serviços de engenharia:

    convite - até R$ 330.000,00

    tomada de preços - até R$ 3.300.000,00

    concorrência - acima de R$ 3.300.000,00

    GABARITO E

    compras e serviços

    convite - até R$ 176.000,00

    tomada de preços - até R$ 1.430.000,00

    concorrência - acima de R$ 1.430.000,00

    BONS ESTUDOS!!

  • Para resolver a questão, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial no que se refere às modalidades de licitação e suas particularidades.

    DICA: Modalidades de licitação da Lei 8666/93 - em razão do valor do contrato: concorrência, tomada de preços, convite. Em razão do objeto a ser contratado: concurso e leilão.

    E onde estão os valores do contrato? R: Estão no art. 23, I, da Lei 8666/93 (atualizados por meio do Decreto 9412/18 – como bem dito pelo comando):

    “Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais):

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)".

    A única alternativa que traz o valor correto é a “Letra E) até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)”. Por conseguinte, as demais estão incorretas.

    E o detalhe: O art. 23, §4º, da Lei 8666/93, dispõe que “nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência”. 

    Gabarito: Letra E.