GABARITO: LETRA B
? Conforme o ECA (8069/90) o erro do item II está em dizer que a internação NÃO constitui:
? Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.
? Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.
As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.
Vamos aos itens:
ITEM I - CORRETO. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).
ITEM II - INCORRETO. A internação constitui, sim, medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121 ECA).
GABARITO: B (apenas I correto)