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ID
3169609
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao que dispõe a Lei nº 8.069/90 - ECA, em seu capítulo sobre as medidas socioeducativas, analisar os itens abaixo:

I - A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

II - A internação não constitui medida privativa da liberdade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme o ECA (8069/90) o erro do item II está em dizer que a internação NÃO constitui:

    ? Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.

    ? Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • admoestação = aviso dirigido a alguém com o intuito de corrigir uma atitude executada.

  • obrigada Renato hehehehehehe

  • A questão exige o conhecimento das medidas socioeducativas em espécie. Antes de adentrar nas alternativas, destaco o conceito de medida socioeducativa: quando da prática de um ato infracional, a autoridade competente poderá adotar algumas medidas, de forma a reparar o dano que foi gerado pela infração, evitar que novas infrações sejam praticadas e ressocializar o adolescente. Assim, o Ministério Público deverá promover a ação socioeducativa, sendo processada na Vara da Infância e Juventude.

    As medidas socioeducativas podem ser: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional ou alguma medida de proteção.

    Vamos aos itens:

    ITEM I - CORRETO. A advertência é a admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada (art. 115 ECA).

    ITEM II - INCORRETO. A internação constitui, sim, medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. 121 ECA).

    GABARITO: B (apenas I correto)