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ID
3169762
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso, exceto a Lei Orgânica do Município, cujas atualizações deverão ser consideradas até a Emenda nº 44/13.

De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem motivo para rescisão do contrato:

I - O cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

II - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

III - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

IV - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

  • D

    Se ele cumpriu com as cláusulas,não precisa de rescisão.

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; (...)

  • Gabarito D

    Só um complemento:

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção à nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Assim:

    “Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.”

    Estão CORRETOS:

    D. CERTO. Somente os itens II, III e IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.