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ID
3170182
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Artigo 250 do ECA (1990), o ato de “[...] hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere [...]” deve ser considerado infração administrativa. Com base nisso, responda: quais seriam as medidas a serem tomadas na ocorrência dessa situação?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere: (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    Pena ? multa. (Redação dada pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 1 º Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

    § 2 º Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada. (Incluído pela Lei nº 12.038, de 2009).

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  • ART. 250

    HOSPEDAGEM= SEM AUTORIZAÇÃO PENA: MULTA

    Reincidência= MULTA + fechamento por até15 dias

    Reincidência= menos de 30 dias, estabelecimento será fechado e licença cassada.

  • Gabarito: Letra E

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Pena - Multa.

    §1º. Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias.

    §2º. Se comprovada a reincidência em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.

  • Avante PMPR #Pertenceremos!

  • A questão exige o conhecimento estampado no §1º do art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a hospedagem em hotel ou congênere de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável. Veja:

    Art. 250 ECA: hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:

    Pena - multa.

    Observe que o §1º traz a consequência aplicável no caso de reincidência:

    Art. 250, §1º, ECA: em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra E: além da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

    Gabarito: E