SóProvas


ID
3170434
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Lei Complementar Municipal n.º 37/2000 (Código Sanitário Municipal) define as regras locais sobre o planejamento, educação, orientação, controle e execução das ações de vigilância e fiscalização sanitária. A respeito do tema “Infrações Sanitárias e Penalidades”, analise as assertivas a seguir e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

    A- ERRADA. Art. 74 Exclui a imputação de infração e causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que venha determinar avaria, deterioração de produtos ou bens de interesse da saúde pública.

    B- ERRADA. Art. 75 As infrações de natureza sanitária serão punidas administrativamente com uma ou mais das penalidades seguintes, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:(...).

    C. ERRADA. Art 75 § 3º No caso de reincidência de infração prevista nesta Lei, as penalidades de caráter pecuniário serão aplicadas em dobro, e assim sucessivamente.

    D.CERTA. Art. 73 Responde pela infração quem, por ação ou omissão, lhe deu causa ou concorreu para sua prática ou dela se beneficiou.

    E. ERRADA. Art 75 § 2º A graduação da multa será definida pela autoridade sanitária de acordo com a gravidade da infração cometida.

  • gab D

    está disposto de modo semelhante na lei 6.437/77 tbm. Art 2º e 3º e as justificativas como a colega colocou abaixo. exatamente isto

  • A- Errada -art 3§ 2º - Exclui a imputação de infração a causa decorrente de força maior ou proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vier a determinar avaria, deterioração ou alteração de produtos ou bens do interesse da saúde pública.

    B- Errada -Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de..

    C-Errada -art.§ 2o  As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência. OBS: A lei não fala em SUCESSIVAMENTE   

    D-Certa- art.3 - O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu.

            § 1º - Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual a infração não teria ocorrido.

    E- Errada-Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta:...