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ID
3170524
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito dos requisitos de constituição da dívida ativa tributária do município de Unaí (MG), conforme o que dispõe a Lei Complementar n.º 75/2017 (Código Tributário Municipal), analise as assertivas a seguir e marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) A dívida ativa regularmente inscrita, embora não apresente efeito de prova pré-constituída, acaba por gozar da presunção absoluta de certeza e liquidez.

    ⇢ Art. 21 A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.

    B) O registro da dívida ativa, bem como as certidões de dívida ativa, somente podem ser efetuadas por meio da emissão de cópia em papel, com respectiva assinatura do agente público responsável.

    ⇢ Art. 21 § 5º O registro da dívida ativa, bem como as certidões de dívida ativa poderão ser efetuadas por meio de processo eletrônico, dispensando a emissão de cópia em papel.

    C) O crédito tributário, para ser inscrito na dívida ativa, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, deve estar atualizado de acordo com a variação anual do IPCA, além dos acréscimos moratórios legais.

    ⇢ Art. 20 Constitui dívida ativa tributária do Município, o crédito proveniente de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e multas tributárias de qualquer natureza, atualizado conforme o disposto no artigo 7º e com os acréscimos moratórios do artigo 10, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo regular.

    D) O atraso no pagamento da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme previsão expressa no Código Tributário Municipal, não constitui dívida ativa tributária do município.

    ⇢ Art. 20 Constitui dívida ativa tributária do Município, o crédito proveniente de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e multas tributárias de qualquer natureza, atualizado conforme o disposto no artigo 7º e com os acréscimos moratórios do artigo 10, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo regular.

    E) A cobrança da dívida tributária do município é procedida, entre outros exemplos, por via judicial, quando processada pelos órgãos administrativos e judiciários.

    ⇢ Art. 23 A cobrança da dívida tributária do Município será procedida:

    I - por via amigável, quando processada pelos órgãos administrativos competentes;

    II - por protesto administrativo; e

    III - por via judicial, quando processada pelos órgãos judiciários.