Gabarito C
A) A dívida ativa regularmente inscrita, embora não apresente efeito de prova pré-constituída, acaba por gozar da presunção absoluta de certeza e liquidez.
⇢ Art. 21 A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.
B) O registro da dívida ativa, bem como as certidões de dívida ativa, somente podem ser efetuadas por meio da emissão de cópia em papel, com respectiva assinatura do agente público responsável.
⇢ Art. 21 § 5º O registro da dívida ativa, bem como as certidões de dívida ativa poderão ser efetuadas por meio de processo eletrônico, dispensando a emissão de cópia em papel.
C) O crédito tributário, para ser inscrito na dívida ativa, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, deve estar atualizado de acordo com a variação anual do IPCA, além dos acréscimos moratórios legais.
⇢ Art. 20 Constitui dívida ativa tributária do Município, o crédito proveniente de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e multas tributárias de qualquer natureza, atualizado conforme o disposto no artigo 7º e com os acréscimos moratórios do artigo 10, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo regular.
D) O atraso no pagamento da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conforme previsão expressa no Código Tributário Municipal, não constitui dívida ativa tributária do município.
⇢ Art. 20 Constitui dívida ativa tributária do Município, o crédito proveniente de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e multas tributárias de qualquer natureza, atualizado conforme o disposto no artigo 7º e com os acréscimos moratórios do artigo 10, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela legislação tributária ou por decisão final proferida em processo regular.
E) A cobrança da dívida tributária do município é procedida, entre outros exemplos, por via judicial, quando processada pelos órgãos administrativos e judiciários.
⇢ Art. 23 A cobrança da dívida tributária do Município será procedida:
I - por via amigável, quando processada pelos órgãos administrativos competentes;
II - por protesto administrativo; e
III - por via judicial, quando processada pelos órgãos judiciários.