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ID
3170719
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O ato de “[...] produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente [...]”, segundo o ECA (1990), deve ser considerado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    Pena ? reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • RESPOSTA D

    ART 240

    Pena- reclusão de 4 a 8 anos e multa

    obs: Aumenta 1/3 se o agente comete o crime:

     

    I - no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    II - prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

    III - prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

  • Se atentar as súmulas presentes na parte das infrações penais no ECA: 338 STJ e 500 STJ!

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está localizado na seção “dos crimes em espécie", configurando, portanto, um crime.

    Art. 240 ECA: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.

    §1º: incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra D.

    Sobre o crime previsto no art. 240, destaco as principais características:

    • Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)

    • Sujeito passivo: criança ou adolescente

    • Tipo penal misto alternativo: se o agente cometer mais de um crime previsto no mesmo tipo penal, responderá por apenas um crime, sem concurso de crimes

    • O crime consuma-se com a prática de qualquer das condutas

    • Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato e instantâneo

    • Admite tentativa

    • Não cabe suspensão condicional da pena (a pena mínima ultrapassa 1 ano)

    • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente também responde com as penas do caput (reclusão de 4 a 8 anos + multa)

    Gabarito: D

  • GABARITO D

    d) Crime, em que é prevista aplicação da pena de reclusão, que varia de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, também aplicável a quem recruta ou intermedeia a participação desse público.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou

    pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1° Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a

    participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses

    contracena.

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