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GABARITO: LETRA D
? Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena ? reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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RESPOSTA D
ART 240
Pena- reclusão de 4 a 8 anos e multa
obs: Aumenta 1/3 se o agente comete o crime:
I - no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
II - prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
III - prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
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Se atentar as súmulas presentes na parte das infrações penais no ECA: 338 STJ e 500 STJ!
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que está localizado na seção “dos crimes em espécie", configurando, portanto, um crime.
Art. 240 ECA: produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
§1º: incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra D.
Sobre o crime previsto no art. 240, destaco as principais características:
• Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum)
• Sujeito passivo: criança ou adolescente
• Tipo penal misto alternativo: se o agente cometer mais de um crime previsto no mesmo tipo penal, responderá por apenas um crime, sem concurso de crimes
• O crime consuma-se com a prática de qualquer das condutas
• Classificação: crime comum, formal, doloso, comissivo, de perigo abstrato e instantâneo
• Admite tentativa
• Não cabe suspensão condicional da pena (a pena mínima ultrapassa 1 ano)
• Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente também responde com as penas do caput (reclusão de 4 a 8 anos + multa)
Gabarito: D
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GABARITO D
d) Crime, em que é prevista aplicação da pena de reclusão, que varia de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, também aplicável a quem recruta ou intermedeia a participação desse público.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou
pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1° Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a
participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses
contracena.
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