GABARITO: LETRA A
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa que corresponda aos direitos que devem ser assegurados ou priorizados ao infante. A resposta encontra respaldo no art. 3º do ECA. Veja:
Art. 3º ECA: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, ele surgiu da necessidade de conferir proteção integral àquelas pessoas menores de 18 anos, sendo certo que o único requisito atual para essa proteção é o etário.
Antes da CF/88, somente recebiam a proteção de um "código de menores" aqueles que estivessem em situação irregular, ou seja, aqueles que estivessem em situação de carência ou delinquência. Entretanto, atualmente, todos os menores de idade, independente da situação, são sujeitos de direito e recebem a proteção integral conferida pelo ECA.
Dizer que um infante recebe a proteção integral significa dizer que, além de todos os direitos conferidos às demais pessoas, a criança e o adolescente também recebem um "adicional", uma completa proteção estatal para lhes assegurar um crescimento digno e próspero, com desenvolvimento físico, moral, espiritual e social.
Diante da redação do art. 3º, todas as outras assertivas mostram-se incorretas. Portanto, o gabarito é a letra A.
GABARITO: A
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.