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ID
3170731
Banca
COTEC
Órgão
Prefeitura de Unaí - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A quem compete rever as decisões dos Conselheiros Tutelares?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Segundo o ECA (8069/90):

    ? Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Autoridade judiciária sempre art137

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 137 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a revisão das decisões do Conselho Tutelar. Veja:

    Art. 137 ECA: as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    É certo que o Conselho Tutelar é um órgão independente e autônomo. Entretanto, essa autonomia é relativa, uma vez que qualquer interessado com legítimo interesse (como, por exemplo, o Ministério Público, os pais ou responsável, a criança ou adolescente, entre outros) podem questionar a decisão do Conselho, requerendo que a autoridade judiciária proceda à revisão.

    Conforme Nucci, “está correto tal entendimento, pois o Conselho Tutelar não é órgão jurisdicional, mas administrativo, e nenhuma lesão pode ser excluída da apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV, CF)”.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 443.

    Gabarito: B