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ID
3171565
Banca
Prefeitura de Vitor Meireles - SC
Órgão
Prefeitura de Vitor Meireles - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme especificado na Lei de Licitações nº 8.666/93 e alterações posteriores, considera-se que o projeto executivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • A banca cobrou a exceção em relação à ordem das etapas da execução de obras/serviços (lei nº8.666/93):

    Em regra, as etapas devem ser seguidas em sequência após a conclusão da etapa anterior:

    1ª) projeto básico; ) projeto executivo; 3ª) execução das obras e serviços.

    Excepcionalmente, pode-se ter:

    "o projeto executivo (2ª), o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente, ou seja, ao mesmo tempo, com a execução das obras e serviços (3ª), desde que também autorizado pela Administração."

    A) Incorreto.

    A lei não excepciona a elaboração do projeto básico junto a elaboração do projeto executivo.

    B) Correto.

    Excepcionalmente sim!

    C) Incorreto.

    Isso pode acontecer de maneira excepcional, conforme o artigo Art. 7§ 1º .

    D) Incorreto.

    Art. 9º § 2º O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    Gabarito: Letra "B"

  • GABARITO: B

    Art. 7º, § 1 A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.