em ago/2020 a norma foi atualizada.
9050/20
6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser preferencialmente menor que 5 %, admitindo-se até 8,33 % (1:12), no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais. Recomenda-se que a largura do rebaixamento seja maior ou igual a 1,50 m, admitindo-se o mínimo de 1,20 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação da calçada de, no mínimo, 1,20 m***
***Em casos excepcionais, desde que justificado, admite-se a largura mínima de 0,90 m.
De acordo com a norma de 2015 item 6.12.7.3 (considerando que a questão é de 2019):
apenas a alternativa A está correta
B errada pq a inclinação é 8,33%
C errada pq a largura mínima era 1,5
D errada pq existe uma alternativa correta
ou seja, questão péssima kkkkk