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ID
3171739
Banca
EXATUS
Órgão
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Municipais de Caxias do Sul, Lei Complementar nº 3.673/91, em suas disposições preliminares versa sobre o cargo público. A este respeito, nos termos desta lei, não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Os cargos em comissão, como antes dito, são os cargos ocupados transitoriamente por agentes públicos nomeados e exonerados livremente pela autoridade competente.

    Neles, não haverá os conhecidos concursos públicos para exigir aprovação prévia, conforme previsto no art. 37, II da , podendo a escolha dos ocupantes recair sobre servidores ou pessoas que não integram o quadro funcional, nos limites previstos em lei (art. 37,V da CF/88).

    A liberdade de nomeação para os cargos comissionados deve ser relativizada pelos princípios constitucionais da Administração Pública e, por isso, STF editou a Súmula Vinculante 13. Essa, com fundamento nos princípios da moralidade e da impessoalidade, tem por objetivo vedar o nepotismo na Administração direta e indireta de todos os Poderes.

    Contudo, pode a lei limitar essa nomeação e exoneração de determinados agentes ocupantes de cargos em comissão, como ocorre, por exemplo, com os dirigentes das agências reguladoras, cuja nomeação depende da aprovação do Senado e a demissão somente é possível por meio da sentença judicial transitada em julgado ou processo Administrativo com ampla defesa e contraditório.

  • RESPOSTA - A

    Art. 4º A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.