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GAB B
III. Conceder-se-á mandado de segurança sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
→ MANDATO DE INJUNÇÃO
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IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
→ AÇÃO POPULAR
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A questão pede "À LUZ DA CF/88".
Resposta: Letra B
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Como pode ser a alternativa B a opçao correta? Nao tem nem o item II .
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Paulo Chagas, o item "II" está junto da opção "I"
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I- ESTA CORRETA ART.5, LXIII
II-ESTA CORRETA ART.5, LXI
III-MANDADO DE INJUNÇÃO ART.5, LXXI (nacionalidade, soberania e cidadania)
IV-Cidadão não propõe AÇÃO CIVIL PÚBLICA, é legitimado para propor AÇÃO POPULAR ARt.5, LXXIII
Nos termos do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública: o Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
V-CORRETA ART.5 LXXVIII - o princípio da razoável duração do processo administrativo.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
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erro da IV: É ação popular e não ação civil publica
IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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GABARITO: B
I - CERTO: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
II - CERTO: LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
III - ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
IV - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
V - CERTO: LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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Através da afirmativa III é possível eliminar as opções A, C, E, já que mandado de segurança se refere a direito liquido e certo.
Ao ler a afirmativa IV também é possível descobrir o erro sutil, já que o correto é ação popular no lugar de ação civil pública.
Aliás, na primeira vez que resolvi a questão, caí justamente nessa casca de banana. Hoje, ao refazer, fiquei ligado.
Estudar é isso, é saber o motivo pelo qual acertou e errou.
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I. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
art.
5° LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
II. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
III. Conceder-se-á mandado de segurança - mandando de injunção - sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;
LXXI- conceder-se-á mandado de injunção sempre que falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
V. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Inciso
acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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5° LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
NÃO FOI EXTINTA A PRISÃO DISCIPLINAR PARA AS FORÇAS ARMADAS ( MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO)
Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
“Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana;
II - legalidade;
III - presunção de inocência;
IV - devido processo legal;
V - contraditório e ampla defesa;
VI - razoabilidade e proporcionalidade;
VII - vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.” (NR)
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Letra B
Item III: falso, pois a assertiva traz a definição do mandando de injunção, e não do mandado de segurança. Nos termos do art. 5°, LXXI: “Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
– Item IV: também falso, pois a ação narrada é a ação popular (não a ação civil pública). Veja o que diz o art. 5°, LXXIII: “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-concurso-tj-ma-analista-judiciario/
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Gabarito: Letra B!
III - Mandado de Injunção
IV - Ação Popular
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Não sou do direito, mas a lei em questão que estão comentando que extinguiu as prisões para militares estaduais me parece ser inconstitucional, até porque a constituição não foi mudada, o artigo LXI continua lá. Ademais, a lei tem 12 meses para que os códigos de ética militares estaduais se adequem a ela, até lá deve-se respeitar a regra que está na constituição.
Sugiro a leitura desse artigo
Não sou do direito, mas a lei em questão que estão comentando que extinguiu as prisões para militares estaduais me parece ser inconstitucional, até porque a constituição não foi mudada, o artigo LXI continua lá. Ademais, a lei tem 12 meses para que os códigos de ética militares estaduais se adequem a ela, até lá deve-se respeitar a regra que está na constituição.
Sugiro a leitura desse artigo
https://www.conjur.com.br/2020-jan-24/opiniao-vedacao-prisao-disciplinar-pms-inconstitucional
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Sabendo apenas 1 e 5 deu certo hehe
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Olá pessoal, trata-se de questão que uma análise de afirmativas a fim de encontrar as que estão corretas. Vejamos:
I - em conformidade com o art. 5º, LXIII da Constituição em sua literalidade. CORRETO;
II - também segue a literalidade de um inciso do art. 5º, no caso, LXI. CORRETO;
III - aqui se confundem os institutos, como podemos ver no inciso LXIX, sobre mandado de segurança:
"conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."
Ou seja, afirmativa ERRADA;
IV - Aqui, como podemos ver no inciso LXXIII qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular e não ação civil pública. ERRADA;
V - aqui temos a literalidade do inciso, LXXVIII, também do art. 5º. CORRETA.
Então temos como corretas as afirmativas I, II e V.
Gabarito letra B
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I. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
II. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
III. Conceder-se-á mandado de segurança sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
***O MS assegura o direito líquido e certo quando não cabe HC ou HD, esse conceito exposto na assertiva diz respeito ao MANDADO DE INJUNÇÃO.***
IV. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
***O erro está em afirmar que esse conceito se refere à ação civil pública quando na verdade diz respeito à AÇÃO POPULAR.***
V. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
GABARITO: B
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Letra B
Erro do item III: Traz a definição de Mandado de injunção.
Erro do item IV: Trata-se de Ação popular.
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Além de o comando da questão solicitar que a mesma seja respondida à luz da Constituição Federal, quando o inciso LXI, do art. 5o. trata da prisão nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, ali mesmo está previsto que os mesmos devem ser definidos em lei. Então o fato de ter sido editada uma lei regulamentando essa situação não torna a questão desatualizada. No caso dos bombeiros e policiais militares o que a aconteceu foi que se definiu que, no caso de suas transgressões, não será mais aplicada a prisão como medida punitiva ou disciplinar.
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Questão não está desatualizada já que as alternativas I, II e V estão conforme texto exato da CF/88, que aliás é o documento que o comando da questão indica para que sejam confrontadas.
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Legitimados ACP (Ação Civil Pública)
MP
Defensoria
Adm. Direta (União, Estados, Municípios, DF)
Adm. Indireta (autarquia, fundação, sociedade de economia mista, empresa pública)
Associação (Constituídas a pelo menos 1 ano)