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GABARITO LETRA E
A) Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
B e C) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1o - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
-> 2 primeiros anos ----> eleições 90 dias depois de aberta última vaga. (Direta)
-> 2 últimos anos ----> eleições 30 dias depois de aberta última vaga, eleição pelo C.N. (Indireta)
D) Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
E) Art. 77 § 2o Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. GABARITO
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Ordem de chamamento para exercício da Presidência da República em caso de impedimento ou vacância do cargo:
1ª - Presidente da Câmara dos Deputados
2ª - Presidente do Senado Federal
3ª - Presidente Supremo Tribunal Federal
CF - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Ordem de chamamento para exercício da Presidência da República em caso de impedimento ou vacância do cargo:
1ª - Presidente da Câmara dos Deputados
2ª - Presidente do Senado Federal
3ª - Presidente Supremo Tribunal Federal
CF - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Gab.: Letra E
Ordem de chamamento para exercício da Presidência da República, quando Presidente e Vice não podem exercer, em caso de impedimento ou vacância do cargo:
1ª - Presidente da Câmara dos Deputados
2ª - Presidente do Senado Federal
3ª - Presidente Supremo Tribunal Federal
CF - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
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Gabarito E
CF
Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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Letra E
Consoante prevê o art. 77, será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-concurso-tj-ma-analista-judiciario/
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Para quem, assim como eu, sempre troca a ordem entre P. da CD e P. do SF, é só pensar que a sucessão do PR em caso de impedimento do PR e Vice segue a ORDEM ALFABÉTICA:
1o P. da CD
2o P. do SF
3o P. do STF
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Para lembrar mais facilmente da ordem de chamamento é só pensar na Regina CaSe no STF
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Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra um conhecimento da letra seca da Constituição. Analisemos as alternativas:
a) conforme art. 80, na vacância do Presidente e do Vice, assume o Presidente da Câmara e tão somente depois o do Senado. ERRADA;
b) segundo art. 81, far-se-á eleição 90 dias após a abertura da última vaga. ERRADA;
c) ainda no art. 81, § 1º, essa eleição ocorre pelo Congresso Nacional e não por votação popular. ERRADA;
d) como se vê no art. 83 o prazo de ausência sem licença do Congresso é de 15 dias e não de 10 dias. ERRADA;
e) transcrição do § 2º do art. 77 da Constituição. Portanto, correto.
GABARITO LETRA E.
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1 - ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
2 primeiros X 90 dias
2 últimos X 30 dias
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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Nos casos de vacância de PR e VPR eu memorizei assim:
2 primeiros anos a eleição ainda está quente, então terá eleições diretas, nos dois últimos anos já está fria, então eleição indireta.
Sabendo disto, qual dá mais trabalho de ser realizada? A eleição direta, logo o prazo é maior (90 dias), enquanto da indireta é menor (30 dias)
Eu pelo menos nunca esqueci...
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Artigo 77, parágrafo segundo da CF==="Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS"
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ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
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a) conforme art. 80, na vacância do Presidente e do Vice, assume o Presidente da Câmara, senado e stf respectivamente. ERRADA;
b) segundo art. 81, far-se-á eleição 90 dias após a abertura da última vaga. ERRADA;
c) ainda no art. 81, § 1º, essa eleição ocorre 30 dias. ERRADA;
d) como se vê no art. 83 o prazo de ausência sem licença do Congresso é de 15 dias . ERRADA;
e) transcrição do § 2º do art. 77 da Constituição. Portanto, correto.
GABARITO LETRA E.
ATENÇÃO: Não confunda! Pense assim:
Dois primeiros anos... Há muito tempo ainda... Vamos fazer uma eleição “pra valer”, ou seja, direta. Pra organizar tudo isso custa mais tempo, então o prazo é de 90 dias. Dois últimos anos... Já está acabando mesmo... Vamos fazer uma eleição indireta no Congresso. Jogo rápido: 30 dias.
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A) Com a vacância do cargo de Preside dente da República e Vice, sucessivamente são chamados aos cargos o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do STF;
B) Vagos os cargos de Presidente da República e seu Vice nos dois primeiros anos, teremos uma nova eleição em 90 DIAS;
C) Vagos os cargos de Presidente da República e seu Vice nos últimos dois anos, teremos uma eleição indireta feita pelo Congresso Nacional em 30 DIAS;
D) O Presidente da República e seu Vice não poderá se ausentar do país sem autorização do Congresso Nacional superior a 15 DIAS.
E) Gabarito
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É só Vapo!!!!
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Em nossa aula, aprendemos que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Essa é a ordem do chamamento das autoridades, nos termos do art. 80, CF/88. Assim, podemos considerar a letra ‘a’ como falsa.
A letra ‘b’ igualmente é incorreta, pois nossa Constituição determina que vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição noventa (e não trinta) dias depois de aberta a última vaga (art. 81, caput).
Na letra ‘c’, o erro está em afirmar que teremos votação popular no caso de dupla vacância nos dois últimos anos do período presidencial. Em verdade, a eleição será indireta, já que nossa CF (no art. 81, § 1°) determina que se ocorrer “a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”.
Quanto à letra ‘d’, é equivocada, pois o art. 83 da CF/88 nos informa que o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze (e não dez) dias, sob pena de perda do cargo.
Por fim, na letra ‘e’ encontramos nossa resposta! Consoante prevê o art. 77, será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
Gabarito: E
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O prazo da eleição do Presidente da República e do Vice-Presidente da República tem a ver com o tipo de eleição.
Nos primeiros dois anos, é feita uma eleição direta, que envolve o País inteiro.
Logo, o prazo tem que ser maior, porque a organização depende de infraestrutura.
Nos últimos dois anos, é feita uma eleição indireta, que envolve apenas os membros do Congresso Nacional.
Logo, o prazo tem que se menor, porque a organização não depende de infraestrutura.
Esse é o raciocínio que eu uso para guardar esses dois prazos.