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ID
3172135
Banca
FCC
Órgão
TJ-MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tatiana ajuíza ação indenizatória em face da empresa de Telefonia Alô, pleiteando R$ 5.000,00 a título de danos morais, por ter a ré negativado seu nome indevidamente. A demanda é julgada procedente e o juiz concede R$ 15.000,00 como indenização moral. Nesse caso, terá sido ferido o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Princípio da adstrição ou congruência no CPC:

     Art. 492, do CPC.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.

  • Letra B

    Decisão extra petita, não poder Sr. Juiz.

    PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CONGRUÊNCIA.

    Art. 492, CPC. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/gabarito-tj-ma-comentado-direito-civil/

  • Eu acho que essa sentença é ultra petita, não extra. O juiz deferiu o pedido em quantidade superior.

    O número de curtidas futuras no meu comentário deve dizer se tenho razão ou não, mas até onde eu sei:

    Ultra petita: juiz defere além do que foi pedido.

    Ex.: parte requer R$10 mil de indenização; juiz concede R$15 mil.

    Extra petita: juiz aprecia pedido diverso do que foi postulado.

    Ex.: parte pede apenas danos materiais; juiz concede danos materiais e também morais.

    Citra/Infra petita: juiz não examina todos os pedidos, ou defere menos do que foi pedido pelas partes.

    Ex.: parte requer danos morais e materiais; juiz deferiu os materiais e nem mencionou os morais.

    Ex.: parte requer R$10 mil de indenização; parte contrária diz que deve apenas R$8 mil; juiz decide por R$5 mil.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do princípio da congruência ou da adstrição, segundo o qual a sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido.

    Sobre o tema, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Com base nisso, é possível afirmar que, no caso trazido pela questão, a sentença foi ultra petita por condenar a requerida em quantia superior à demandada, no que se refere à indenização por danos morais, havendo violação ao princípio da congruência ou da adstrição.



    Gabarito do professor: Letra A.

  • Trata-se de decisão ULTRAPETITA, porque ela ULTRAPASSA algo já pedido. Não é extrapetita, porque na extra, ele dá algo que NÃO foi pedido. Ex.: condena em dano moral, se o pedido só era material.

    Ultrapetita: pedi 10, levei 15 (ultrapassou o já existente pedido).

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  • GABARITO: A

    Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra , ultra ou infra petita .

  • Eu considero que essa alternativa correta não esteja de acordo com o ordenamento jurídico, porque em se tratando de indenização por danos morais, o juiz deverá arbitrar o valor que julgar adequado, não estando adstrito ao pedido das partes. Não acho que seria ultra petita uma decisão que concedesse danos morais em montante superior ao pleiteado, já que este é meramente estimativo. Existem várias decisões nesse sentido

  • A vontade mesmo é de marcar a letra C e ainda afirmar que é beeem razoavel 

     

  • Prezados, a sentença do juiz é claramente ultra petita, visto que deferiu o pedido do autor em quantia superior ao que fora pleiteado.

    Assim, por não ter decidido a lide dentro dos limites estabelecidos pelas partes, o juiz feriu o princípio da adstrição ou da congruência:

    Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Resposta: A

  • Segundo o princípio da adstrição ou congruência, o juiz está vinculado aos fatos e pedidos formulados pelas partes. O desrespeito a esse princípio gera os vícios conhecidos como extra petita (quando o juiz concede algo que sequer foi pedido pelas partes) ou ultra petita (quando o juiz concede algo em montante superior ao que foi requerido).

    LETRA A

  • CPC. Art. 141. O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA (A) PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA

    ART.492, CPC

    É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.