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ID
3172249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução CONAMA n.º 237/1997 estabelece os prazos de validade para cada tipo de licença ambiental aplicável às obras de construção civil. A esse respeito, é correto afirmar que o prazo de validade da licença

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "A". Resolução CONAMA 237/1997:

    "Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos".

  • Existem três tipos de licenças necessárias para o funcionamento do empreendimento: Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controles ambientais e condicionantes determinados para a operação. De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal). http://www.cmbconsultoria.com.br/servicos/licenciamento-ambiental/
  • PRAZOS

    LICENÇA-PRÉVIA: ATÉ 5 ANOS

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO: ATÉ 6 ANOS

    LICENÇA DE OPERAÇÃO: NO MÍNIMO, 4 ANOS; NO MÁXIMO, 10 ANOS.

  • Art. 18, parágrafo 1o. A Licença Prévia e a Licença de Instação poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.

  • 5,6,4–10

  • Antes de julgarmos o item, relembremos que a Licença ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
    A Resolução n. 237/97 prevê 03 licenças, sendo elas a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II. 

     
    Feita a introdução necessária, analisemos as alternativas.

    A) CERTO. A alternativa está de acordo com o disposto no art. 18, I, da Res. Conama n. 237/97, já transcrito: o prazo de validade da Licença Prévia (LP) é de, no máximo, cinco anos.

    B) ERRADO. Como já visto, 05 anos é o prazo máximo na Licença prévia, e não o mínimo.

    C) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa o prazo máximo da Licença de Instalação é 6 anos.

    D) ERRADO. O prazo mínimo da licença de operação é quatro anos e não inferior a quatro.

    E) ERRADO. Dez anos é o prazo de validade máximo da licença de operação, e não mínimo.

     Gabarito do Professor: A
  • 5, 6, 4---10