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Questões de Resolução CONAMA n° 398/2008 -Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional


ID
2603881
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Planos de emergência nos moldes estabelecidos na Resolução CONAMA n° 398, de 2008, são exigidos para os seguintes estabelecimentos:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 1º

    Os portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, plataformas,
    as respectivas instalações de apoio, bem como sondas terrestres, refinarias, estaleiros,
    marinas, clubes náuticos
    e instalações similares deverão dispor de plano de emergência
    individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, na
    forma desta resolução.

    Comentário:

    Não se enquadram para realização do PEI:

    Entrepostos rodoviários e Postos de Combustíveis 

     

     


ID
3172249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução CONAMA n.º 237/1997 estabelece os prazos de validade para cada tipo de licença ambiental aplicável às obras de construção civil. A esse respeito, é correto afirmar que o prazo de validade da licença

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "A". Resolução CONAMA 237/1997:

    "Art. 18. O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos".

  • Existem três tipos de licenças necessárias para o funcionamento do empreendimento: Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controles ambientais e condicionantes determinados para a operação. De acordo com a legislação brasileira, todo empreendimento considerado potencialmente poluidor deve realizar o licenciamento ambiental para a definição de sua localização, instalação e operação junto ao órgão competente (Federal, Estadual ou Municipal). http://www.cmbconsultoria.com.br/servicos/licenciamento-ambiental/
  • PRAZOS

    LICENÇA-PRÉVIA: ATÉ 5 ANOS

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO: ATÉ 6 ANOS

    LICENÇA DE OPERAÇÃO: NO MÍNIMO, 4 ANOS; NO MÁXIMO, 10 ANOS.

  • Art. 18, parágrafo 1o. A Licença Prévia e a Licença de Instação poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II.

  • 5,6,4–10

  • Antes de julgarmos o item, relembremos que a Licença ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
    A Resolução n. 237/97 prevê 03 licenças, sendo elas a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

    § 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos nos incisos I e II. 

     
    Feita a introdução necessária, analisemos as alternativas.

    A) CERTO. A alternativa está de acordo com o disposto no art. 18, I, da Res. Conama n. 237/97, já transcrito: o prazo de validade da Licença Prévia (LP) é de, no máximo, cinco anos.

    B) ERRADO. Como já visto, 05 anos é o prazo máximo na Licença prévia, e não o mínimo.

    C) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa o prazo máximo da Licença de Instalação é 6 anos.

    D) ERRADO. O prazo mínimo da licença de operação é quatro anos e não inferior a quatro.

    E) ERRADO. Dez anos é o prazo de validade máximo da licença de operação, e não mínimo.

     Gabarito do Professor: A
  • 5, 6, 4---10


ID
3183898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.


Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, a licença de instalação atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de implementação do projeto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado!

    O enunciado se refere à Licença Prévia (LP).

    "Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Através dele, o órgão ambiental competente licencia a localização (licença prévia – LP), a instalação (licença instalação – LI) e a operação (licença de operação – LO) de atividades que utilizam recursos naturais.

    1) LICENÇA PREVIA (LP): tem por objetivo aprovar a localização e atestar a viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos para as próximas fases. Prazo de validade é de até 5 (cinco) anos, passível de renovação respeitado o limite de 5 (cinco) anos.

    2) LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI): tem por objetivo autorizar a instalação do empreendimento, uma vez cumpridas as condições estabelecidas. Prazo é de até 6 (seis) anos, podendo ser renovado desde que não extrapole este prazo.

    3) LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO): tem por objeto a autorização do funcionamento do empreendimento, desde que cumpridas as condições anteriores. A licença de operação tem um prazo mínimo de 4 (quatro) anos e o prazo máximo de 10 (dez) anos. Poderá se renovada, devendo ser efetuado o pedido com 120 dias de antecedência do vencimento. Ademais, o pedido de renovação da licença de operação deverá ser feito com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do encerramento do lapso temporal legal da sua concessão.

    Obs: RESOLUÇÃO 237/97. Art. 8º. Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade".

    Fonte: Minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

    Casso haja algum erro, por favor, me avisem.

  • Licença prévia

  • Gabarito: Errado

    Resolução 237 / 1997 CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.


ID
3197683
Banca
IESES
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução CONAMA N.430/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes. Sobre este tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A

    A Concentração do Efluente no Corpo Receptor-CECR para áreas marinhas, estuarinas e lagos é estabelecida com base em estudo da dispersão física do efluente no corpo hídrico receptor, sendo a CECR limitada pela zona de mistura definida pelo empreendedor em estudo específico. ERRADO

    Art. 4º  III - b) para áreas marinhas, estuarinas e lagos a CECR é estabelecida com base em estudo da dispersão física do efluente no corpo hídrico receptor, sendo a CECR limitada pela zona de mistura definida pelo órgão ambiental;

    B

    Esgotos sanitários é a denominação genérica para despejos líquidos residenciais, comerciais, águas de infiltração na rede coletora, os quais não podem conter parcela de efluentes industriais e efluentes não domésticos. ERRADO

    Art. 4º  VII - Esgotos sanitários: denominação genérica para despejos líquidos residenciais, comerciais, águas de infiltração na rede coletora, os quais podem conter parcela de efluentes industriais e efluentes não domésticos;

    C

    Excepcionalmente e em caráter temporário, o órgão ambiental competente poderá, mediante análise jurídica fundamentada, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução, desde que observados alguns requisitos regulamentares. ERRADO

    Art. 6 Excepcionalmente e em caráter temporário, o órgão ambiental competente poderá, mediante análise técnica fundamentada, autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos nesta Resolução, desde que observados os seguintes requisitos: 

    D

    Na hipótese de fonte de poluição geradora de diferentes efluentes ou lançamentos individualizados, os limites constantes na Resolução CONAMA Nº 430/2011 aplicar-se-ão a cada um deles ou ao conjunto após a mistura, a critério do órgão ambiental competente. CERTO

  • Conforme a Resolução CONAMA N° 430/2011, art. 10. na hipótese de fonte de poluição geradora de diferentes efluentes ou lançamentos individualizados, os limites constantes desta Resolução aplicar-se-ão a cada um deles ou ao conjunto após a mistura, a critério do órgão ambiental competente.


ID
3246649
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SES-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, de acordo com a Resolução CONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993, a correta classificação de risco dos resíduos sólidos.

Alternativas
Comentários
  • GRUPO A: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido a presença de agentes biológicos.

    GRUPO B: resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas.

    GRUPO C: rejeitos radioativos: enquadram-se neste grupo os materiais radioativos

    GRUPO D: resíduos comuns são todos os demais que não se enquadram nos grupos descritos anteriormente.

  • Aos Não assinantes

    Gabarito Letra C


ID
3254596
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao lançamento de efluentes, como a Resolução Conama N.° 357, de 17 de março de 2005, define “condições de lançamento”?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  •  XIII - condições de lançamento: condições e padrões de emissão adotados para o controle de lançamentos de efluentes no corpo receptor;


ID
3254611
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Resolução Conama n.° 491, de 19 de novembro de 2018, Poluente Atmosférico é:

Alternativas
Comentários
  • a) Padrão de Qualidade do Ar: instrumento de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica.

    b) Poluente Atmosférico: qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características, que tornem ou possam tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora, ou prejudicial à segurança, ao uso e ao gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade. (RESPOSTA)!

    c) Episódio crítico de Poluição do Ar: indicador de situação caracterizada pela presença de altas concentrações de poluentes na atmosfera, em curto período de tempo, resultante da ocorrência de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão desses poluentes. É baseado nos seguintes níveis: atenção<alerta<emergência.

    d) Plano de Controle de Emissões Atmosféricas: indicador para um plano de ação contendo abrangência, identificação de fontes de emissões atmosféricas, diretrizes e ações, com respectivos objetivos, metas e prazos de implementação, visando ao controle da poluição do ar no território estadual ou distrital.

    e) Índice de Qualidade do Ar – IQAR: valor utilizado para fins de comunicação e informação à população, que relaciona as concentrações dos poluentes monitorados aos possíveis efeitos adversos à saúde.


ID
3254638
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Pode-se considerar, segundo a Resolução CONAMA N.° 01/86, o impacto ambiental como:

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986

    Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    II - as atividades sociais e econômicas;

    III - a biota;

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

    V - a qualidade dos recursos ambientais.


ID
3254656
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das diretrizes estratégicas para a elaboração do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais, com Produtos Químicos Perigosos, considere os tópicos a seguir.

1) Viabilização de recursos públicos, para treinamento inicial de equipes envolvidas na atuação do P2R2.
2) Criação de uma estrutura organizacional privada que permita atingir as metas e os objetivos visados pela política nacional do meio ambiente.
3) Estabelecimento de leis e normas junto ao poder público, para agir nos segmentos que atuam com produtos químicos perigosos.
4) Adoção de um planejamento preventivo que evite a ocorrência de acidentes com produtos químicos.

Faz(em) parte das citadas diretrizes, apenas:

Alternativas

ID
3264340
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Resolução Conama 237/1997, o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou da atividade, não podendo ser superior a:

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONAMA 237/1997

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.


ID
3264346
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Resolução Conama 307/2002, os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso, são classificados como:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está com o gabarito errado (desatualizado). Mesmo sendo uma prova de 2019, o examinador não atentou para o fato de que o gesso não pertence mais à Classe C de resíduos, mas à Classe B, conforme resolução 469/2015 do Conama que alterou a resolução 307/2002, vejamos:

    Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

    II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso; (Redação dada pela Resolução nº 469/2015).

  • Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras; II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; (Redação dada ao inciso pela Resolução CONAMA nº 431, de 24.05.2011, DOU 25.05.2011 ) III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; (NR) (Redação dada ao inciso pela Resolução CONAMA nº 431, de 24.05.2011, DOU 25.05.2011 ) IV - Classe "D": são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. (Redação dada ao inciso pela Resolução CONAMA nº 348, de 16.08.2004, DOU 17.08.2004 )

ID
3270193
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 8.127/2013, fica instituído o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional (PNC).

O documento técnico que contém, de forma detalhada, procedimentos operacionais, recursos humanos e materiais necessários à execução das ações de resposta, em incidente de poluição por óleo de significância nacional, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Para os fins deste Decreto, adotam-se as definições da  e as seguintes:

    VIII - Manual do PNC - documento técnico que contém, de forma detalhada, procedimentos operacionais, recursos humanos e materiais necessários à execução das ações de resposta em incidente de poluição por óleo de significância nacional.


ID
3273154
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei no 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e de outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Em seu capítulo 1, apresenta algumas definições.

Segundo esse instrumento legal, a autoridade — exercida diretamente pelo Comandante da Marinha, responsável pela salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio — é definida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Gabarito: B

    Lei nº 9.966/2000:

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    (...)

    XXII – autoridade marítima: autoridade exercida diretamente pelo Comandante da Marinha, responsável pela salvaguarda da vida humana e segurança da navegação no mar aberto e hidrovias interiores, bem como pela prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio, além de outros cometimentos a ela conferidos por esta Lei;