O Sistema Financeiro Nacional possui um órgão máximo com funções deliberativas, denominado Conselho Monetário Nacional (CMN), e várias entidades supervisoras, que são representadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários, pela SUSEP e pelas bolsas de mercadorias e de futuros (ERRADO).
bolsas de mercadorias e de futuros → ñ são org. ficalizadores e sim, são operadores do MF e são fiscalizadas por orgãos dos CMN
Os supervisores do SFN, também chamados de entidades supervisoras, são as entidades que atuam de forma preventiva e reativa para assegurar o cumprimento das regras emitidas pelos órgãos normativos. São elas:
a) o Banco Central do Brasil (BCB), responsável pelos mercados monetário, de crédito e de câmbio;
b) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pelo mercado de capitais;
c) a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pelo mercado de seguros privados; e
d) a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), responsável pelas entidades fechadas de previdência.
A lei também prevê a autorregulação das Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros, entidades do mercado de balcão organizado e entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários. Essas entidades devem fiscalizar os respectivos membros e as operações com valores mobiliários nelas realizadas, e são consideradas órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários.
No entanto, não são entidades supervisoras, e estão sujeitas à supervisão e fiscalização da CVM.
Gabarito: Errado