Gabarito A
Art. 234 Mediante lei poderá ser criada a Guarda Municipal, destinada à proteção das instalações, bens e serviços municipais.
§ 1º Caberá, ainda, à Guarda Municipal:
I - atuar em perfeita harmonia e entrosamento com a Polícia Militar, sediada no Município;
II - colaborar, inclusive mediante convênio, com os serviços da Polícia Civil do Município;
III - apoiar os serviços e as atividades da administração municipal.
Lei Orgânica.