SóProvas


ID
3172708
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: Uma entidade governamental que desenvolve programas de internação está deixando de observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes. Nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, poderá ser aplicada, entre outras, a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme o ECA (8069/90):

    ? Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro

    ? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

  • macete

    CASO SEJA PAARA ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:

    AFA ---- ADVERTENCIA

    AFASTAMENTO (PROVISORIO) (DEFINITIVO)

    FECHAMENTO OU INTERDIÇÃO

    CASO SEJA PRA ENTIDADES NAO - GOVERNAMENTAIS

    SACIS ------ SUSPENSAO TOTAL OU PARCIAL DE VERBAS

    ADVERTENCIA TAMBEM

    CASSAÇAO

    INTERDIÇAO OU SUSPENSAO

    SUSPENSAO OU INTERDIÇAO (PROGRAMAS / UNIDADES)

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA no caso de irregularidades de entidades governamentais que desenvolvem programas de internação.

    Diz o ECA:

    “Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, no caso em tela cabe afastamento provisório dos dirigentes, tudo conforme prega o art. 97, I, “b", do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não é compatível com o previsto no art. 97 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não é compatível com o previsto no art. 97 do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não é compatível com o previsto no art. 97 do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Não é compatível com o previsto no art. 97 do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

     

  • GABARITO - A

     

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais: “AFASFI

    a) Advertência;

    b) AFAStamento provisório de seus dirigentes;

    c) AFAStamento definitivo de seus dirigentes;

    d) Fechamento de unidade ou Interdição de programa.

     

    II - às entidades não-governamentais: “SACIS

    b) Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    a) Advertência;

    d) Cassação do registro.

    c) Interdição de unidades ou Suspensão de programa;

  • FAFA E CISSA

    BIZUUUUUUUU!