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GABARITO: LETRA A
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
c) interdição de unidades ou suspensão de programa;
d) cassação do registro
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa.
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macete
CASO SEJA PAARA ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
AFA ---- ADVERTENCIA
AFASTAMENTO (PROVISORIO) (DEFINITIVO)
FECHAMENTO OU INTERDIÇÃO
CASO SEJA PRA ENTIDADES NAO - GOVERNAMENTAIS
SACIS ------ SUSPENSAO TOTAL OU PARCIAL DE VERBAS
ADVERTENCIA TAMBEM
CASSAÇAO
INTERDIÇAO OU SUSPENSAO
SUSPENSAO OU INTERDIÇAO (PROGRAMAS / UNIDADES)
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A questão em comento demanda
conhecimento da literalidade do ECA no caso de irregularidades de entidades
governamentais que desenvolvem programas de internação.
Diz o ECA:
“Art. 97. São medidas aplicáveis
às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou
prepostos:
I - às entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus
dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus
dirigentes;
d) fechamento de unidade ou
interdição de programa."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Com efeito, no
caso em tela cabe afastamento provisório dos dirigentes, tudo conforme prega o
art. 97, I, “b", do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não é
compatível com o previsto no art. 97 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não é
compatível com o previsto no art. 97 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não é
compatível com o previsto no art. 97 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não é
compatível com o previsto no art. 97 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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GABARITO - A
Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I - às entidades governamentais: “AFASFI”
a) Advertência;
b) AFAStamento provisório de seus dirigentes;
c) AFAStamento definitivo de seus dirigentes;
d) Fechamento de unidade ou Interdição de programa.
II - às entidades não-governamentais: “SACIS”
b) Suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;
a) Advertência;
d) Cassação do registro.
c) Interdição de unidades ou Suspensão de programa;
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FAFA E CISSA
BIZUUUUUUUU!