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GABARITO: LETRA E
? Conforme o ECA (8069/90):
? Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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gabarito (E)
Das Garantias Processuais
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assegura-se ao adolescente, entre outras, a seguinte garantia:
A) igualdade na relação processual, vedando-se a confrontação com vítimas e testemunhas.
B) direito de ser ouvido pessoalmente, por procuração ou por videoconferência, pela autoridade competente.
C) assistência judiciária gratuita e integral, sendo desnecessária a condição de necessitado.
D) pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação, sendo vedado qualquer outro meio equivalente.
E) direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
CORRETO Art. 111 VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento;
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GABARITO E
Art. 111
A igualdade na relação processual, vedando-se a confrontação com vítimas e testemunhas.
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
B direito de ser ouvido pessoalmente, por procuração ou por videoconferência, pela autoridade competente.
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
C assistência judiciária gratuita e integral, sendo desnecessária a condição de necessitado.
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
D pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação, sendo vedado qualquer outro meio equivalente.
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
E direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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na hora de cometer ato infracional não solicita os país rs brincando letra E