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ID
3172720
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VI

    DA CAPACITAÇÃO

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. B CORRETA

  • Lei 13.022

    DA CAPACITAÇÃO

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .

    § 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

    § 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.

    § 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

  • Fui mesmo por eliminação, pois a palavra "requer" soou meio pesado.

  • GABARITO: B

    Lei 13.022/2014:

    DA CAPACITAÇÃO

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

  • A) É competência geral das Guardas Municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos de propriedade dos Municípios, dos Estados e da União. -->

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    B) O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. -->

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    C) Os cargos em comissão das Guardas Municipais não deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. -->

    Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    D) Mesmo após condenação definitiva, assegura-se ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos. -->

    Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    E) A estrutura hierárquica da Guarda Municipal poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. -->

    Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    QUESTÕES REESCRITAS ELIMINANDO OS ERROS:

    Compare-as com as erradas.

    (a) É competência geral das Guardas Municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos de propriedade do Município.

    (b) O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. CORRETO (Art.11°)

    (c) Os cargos em comissão das Guardas Municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    (d) Após condenação definitiva, não assegura-se ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos.

    (e) A estrutura hierárquica da Guarda Municipal não poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    AVANTE!

  • Gabarito: B

    Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades.

    Nesse sentido, a corporação busca o aprimoramento constante na formação e capacitação dos Guardas Municipais, a fim de que sejam profissionais bem treinados e desempenhem da melhor forma as suas funções. 

    Devem também ter uma matriz curricular e deve haver no município um órgão de treinamento específico ou ainda o município poderá fazer convênios com outros estados ou municípios a fim de possibilitar o treinamento necessário.

    Vamos analisar as demais questões:

    a) Item ERRADO. Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    Portanto, as Guardas Municipais não possuem competências em relação aos Estados, ao Distrito Federal e à União.

    c) Item ERRADO. Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    O sentido da lei foi distorcido, assim, os cargos em comissão deverão sim ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.

    Esta disposição encontra-se dentro do capítulo de prerrogativas e como tais são direitos especiais conferidos a determinada categoria em função das peculiaridades de seu trabalho. Por esta razão, os cargos em comissão das guardas municipais só poderão ser providos por servidores efetivos desse órgão ou entidade, em razão das peculiaridades de suas funções.

    d) Item ERRADO. Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    Trata-se de uma prerrogativa que só pode ser usada antes da condenação.

    A razão de ser de tal dispositivo é a mesma conferida às forças policiais. Assim, se integrantes das guardas municipais forem presos, deverão ser recolhidos em celas diferentes dos demais presos, a fim de que lhes sejam asseguradas a segurança e a proteção à integridade física.

    e) Item ERRADO. Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    Dessa forma, a alternativa está incorreta porque distorceu o sentido trazido da determinação legal, uma vez que NÃO pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

    A mencionada disposição do art. 19 está no capítulo de vedações e esta é necessária, pois cada órgão possui suas funções, competências e organização e assim não podem possuir denominações, graus hierárquicos, títulos, uniformes e condecorações idênticas. Ademais, as Guardas Municipais são instituições de caráter civil e não de caráter militar.

  • A) É competência geral das Guardas Municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos de propriedade dos Municípios, dos Estados e da União. ERRADO

    CORRIGINDO: ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal;

    Art. 2º.

    B) O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. GABARITO.

    Art.11º.

    C) Os cargos em comissão das Guardas Municipais não deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade. ERRADO

    CORRIGINDO: deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade;

    Faz parte dos direito (prerrogativas);

    Em razão da peculiaridade do exercício;

    Art.15º.

    D) Mesmo após condenação definitiva, assegura-se ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos. ERRADO

    CORRIGINDO: antes de condenação definitiva;

    a fim de que lhes sejam asseguradas a segurança e a proteção à integridade física;

    Art.18º.

    E) A estrutura hierárquica da Guarda Municipal poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. ERRADO

    CORRIGINDO: não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

    Art.19º.

  • Foco na aprovação

  • Lembrei de um professor de Segurança Pública, que já foi comandante devido ao cargo comissionado. Não tinha como errar