SóProvas


ID
3172723
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    A) não é assegurado ao idoso em observação nos hospitais o direito a acompanhante, somente se estiver internado e sem possibilidade de alta médica. ? CORREÇÃO:     Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    B) é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. ? correto, art. 15, § 3º.

    C) é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 50% (cinquenta por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados. ? o correto é 5% das vagas, conforme art. 41.

    D) é vedado exigir o comparecimento do idoso, enfermo ou não, perante os órgãos públicos. ? CORREÇÃO: § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:(Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    E) aos maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. ? o correto é asseguramento aos maiores de 65 anos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • IDOSO: maior ou igual a 60 anos. Art. 1

    PRIORIDADE EM : IR (Art. 3 § 1º , IX ) , MAIOR DE 80 ANOS PRIORIDADE ESPECIAL , PROGRAMAS DE HABITAÇÃO ( Art. 38 ) 3% ( Art. 38, I ); SEGURANÇA DE EMBARQUE EM TRANSPORTE COLETIVO (Art. 42) ; TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ( Art. 71.)

    65 ANOS = GRATUIDADE transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos. ( Art. 39.)

    ENTRE 60 E 65 = GRATUIDADE (LEI LOCAL) ( Art. 39., § 3° )

    INTERESTADUAL : 2 VAGAS RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2 SALÁRIOS. CASO TENHA MAIS DE 2 IDOSOS 50% DE DESCONTO. ( ART 40)

    5% ESTACIONAMENTO PÚBLICO OU PRIVADO (Art. 41).

    65 SEM CONDIÇÕES DE PROVER SEU SUSTENTO OU SUA FAMÍLIA (LOAS; 1 SALÁRIO MÍNIMO) ART 34

    10 % ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS (Art. 39 § 2° )

  • letra B. hahaha só que na prática não funciona né

  • não é assegurado ao idoso em observação nos hospitais o direito a acompanhante, somente se estiver internado e sem possibilidade de alta médica.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 50% (cinquenta por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Acerca da vedação à discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, uma pontuação é importante. Vejamos:

    Em regra, é válida a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade.

    Exceções. Essa cláusula será abusiva quando: a) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei 9.656/98; ou b) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1381606-DF, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 551).

  • A questão trata da política de atendimento ao idoso.

    A) não é assegurado ao idoso em observação nos hospitais o direito a acompanhante, somente se estiver internado e sem possibilidade de alta médica.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    É assegurado ao idoso em observação nos hospitais o direito a acompanhante, ainda que não esteja internado.

    Incorreta letra “A".       

    B) é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 50% (cinquenta por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5 (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

    Incorreta letra “C".

    D) é vedado exigir o comparecimento do idoso, enfermo ou não, perante os órgãos públicos.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso, enfermo, perante os órgãos públicos.

    Incorreta letra “D".


    E) aos maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

      Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.      

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A- não é assegurado ao idoso em observação nos hospitais o direito a acompanhante, somente se estiver internado e sem possibilidade de alta médica. ERRADA

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    B- é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

     Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

     § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    C- é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 50% (cinquenta por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    D- é vedado exigir o comparecimento do idoso, enfermo ou não, perante os órgãos públicos.

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5  É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        

    E- aos maiores de 55 (cinquenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos.

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Bom dia, pessoal!

    Essa questão parece não ser, mas é muito delicada. Sempre que o comando da questão pedir a resolução em consonância com o estatuto, É VEDADA A DISCRIMINAÇÃO. Se pedirem a posição do STJ, é VÁLIDA A DISCRIMINAÇÃO desde que:

    • (i) haja previsão contratual,
    • (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores
    • (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.