SóProvas


ID
3172729
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Olímpia - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a conduta de abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, é considerada

Alternativas
Comentários
  • GABRITO: LETRA C

    ? Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003):

    ? Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena ? detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Apelação. Vamos estudar!

  • LEI N 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    GAB = C

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

  • Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

           Pena – detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

  • A questão trata dos crimes contra o idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    A) um crime, apenas se resultar lesão corporal grave ou a morte do idoso abandonado.

    Um crime apenado com detenção e multa. 

    Incorreta letra “A”.

    B) um ato infracional, se resultar lesão corporal ao idoso abandonado.

    Um crime apenado com detenção e multa. 

    Incorreta letra “B”.

    C) um crime apenado com detenção e multa. 

    Um crime apenado com detenção e multa. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) uma contravenção penal, se resultar lesão corporal ao idoso abandonado.

    Um crime apenado com detenção e multa. 

    Incorreta letra “D”.

    E) apenas uma infração administrativa sujeita à multa de até quinze mil reais.

    Um crime apenado com detenção e multa. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • pena de 6 meses a 3 anos

  • Só uma observação em relação a letra a).

    estamos diante de um crime que tem duas classificações ..segundo a doutrina COMISSIVO (1ª PARTE) abandonar o idoso em hospitais

    OMISSIVO (2ª PARTE) não prover suas necessidades básicas

    (G.NUCCI) PENSA QUE EM AMBOS OS CASOS É OMISSIVO.

    (Crimes comissivos são os cometidos por ação

    Omissivos próprios - omissão de um dever de agir. Não depende do resultado.

    Há os omissivos impróprios que também são chamados de comissivos por omissão (art 13 C.P.). O dever de agir é para evitar um resultado concreto. Depende do resultado.)

    Vc que estuda para tribunais ou carreiras policias deve ficar atento , POIS isso já foi questão de prova:

    Ano: 2012 Banca: FEC Órgão: PC-RJ Prova: FEC - 2012 - PC-RJ - Inspetor de Polícia - 6º Classe

    Em “Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado” (art. 98 da Lei nº 10.741, de 2003 – o Estatuto do Idoso), são previstos dois crimes:

    C) comissivo e omissivo, respectivamente.

    Bons estudos!

  • CAPÍTULO II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:

    Pena – detenção de 6 meses a 3 anos e multa.