SóProvas


ID
3173224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os itens a seguir apresentam definições de modalidades de licitação.


I Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem, na fase inicial de habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

II Modalidade de licitação entre interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


Os itens I e II referem-se, respectivamente, às modalidades de

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Resposta: Letra C.

  • quaisquer interessados - CONCORRÊNCIA

    cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas - TOMADA DE PREÇO

  • art. 22

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Gabarito Letra C

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a Todas as condições exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação

    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • Cuida-se de questão estritamente conceitual, de modo que não demanda comentários por demais extensos.

    A primeira definição apresentada corresponde ao conceito de concorrência, na forma do art. 22, §1º, da Lei 8.666/93, abaixo transcrita:

    "Art. 22 (...)
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    Já o segundo conceito ofertada vem a ser aquele atinente à modalidade tomada de preços, com previsão no §2º do mesmo dispositivo legal, litteris:

    "§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    Assim sendo, a única opção correta é aquela indicada na letra "c".


    Gabarito do professor: C

  • até o Terceiro dia..... Tomada de preço

    única forma que consegui diferenciar esta modalidade para a modalidade de concorrência

  • LEI 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Gabarito: C

    § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

  • GABARITO: LETRA C

    LEI 8.666/93

    Concorrência= possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.* definidas conforme o valor estimado da contratação.

    Tomada de preços= atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.* definidas conforme o valor estimado da contratação.

    Convite= interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.* definidas conforme o valor estimado da contratação.

    Concurso= interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.* definidos conforme o objetivo da contratação.

    Leilão= interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.* definidos conforme o objetivo da contratação.

    PREGÃO= Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Podendo ser meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

  • Tomada de preço = 3 palavras = 3 dias antes do recebimento das propostas

    Convite = 1 palavra = 1 dia (24 horas) da apresentação das propostas

    OU

    conVITE = VINTE quatro horas antes da apresentação das propostas

  • MOMENTO FINAL DO INGRESSO:

    Concorrência - Até a fase PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO para quaisquer interessados

    Tomada - Até o TERCEIRO DIA anterior ao recebimento das propostas aos não cadastrados.

    Convite - Até 24 HORAS ANTES ("CONVINTE") para os cadastrados não convidados

  • Concorrência> Até a fase PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO para quaisquer interessados

    Tomada> Até o TERCEIRO DIA

    Convite> Até 24 horas Antes (ConVINTE)

    *Créditos (JEVERSON)

  • Concorrência: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que comprovem, na fase inicial de habilitação preliminar, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Tomada de preço: Modalidade de licitação entre interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GOTE-DF

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - Concorrência;

    II - Tomada de preços;

    III - convite;

    IV - Concurso;

    V - Leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DIANTE DISSO, GAB: LETRA (C)

    NÃO DESISTA!!!

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

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  • Tomada de preços = exigidas para cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.