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Lei 8666
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ...
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Resposta: Letra D.
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Art. 56, §1.
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Lei 8.666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.(E)
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (D)
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2 A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.(A)
§ 3 Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (C)
§ 4 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.(B)
§ 5 Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
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GAB 'D'
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Garantias:
Caução;
Seguro-garantia;
Fiança bancária.
Percentual:
10% - para obras de grande vulto; e
5% - para os demais casos.
A cobrança das garantias é DISCRICIONÁRIA.
Após prestados os serviços, será restituída ou liberada a garantia (com atualização dos valores)
Existe a 'mutabilidade' de garantia, desde que prevista no instrumento convocatório.
Audaces Fortuna Juvat
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GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
DOS CONTRATOS
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: [GABARITO] (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)
II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)
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LETRA D
GARANTIA: É FACULTADA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXIGÊNCIA DE GARANTIA.
MODALIDADES DE GARANTIA:
-CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.
-SEGURO-GARANTIA
-FIANÇA BANCÁRIA
OBS: CONTRATADO OPTA POR UMA DELAS.
VALOR DA GARANTIA:
REGRA: ATÉ 5% DO VALOR DO CONTRATO
EXCEÇÃO: ATÉ 10% DO VALOR DO CONTRATO (EM CONTRATAÇÃO DE GRANDE VULTO E COMPLEXIDADE).
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Complementando:
Garantia da PROPOSTA = 1% do valor do contrato (art. 31, III, Lei 8.666/93)
Garantia CONTRATUAL = REGRA até 5%, mas pode ser aumentado para 10% para os casos de contratações de grande vulto. (art. 56, Lei 8.666/93)
Pregão = vedada a exigência de garantia de proposta.
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MODALIDADES DE GARANTIA: é CASE FIA
-CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.
-SEGURO-GARANTIA
-FIANÇA BANCÁRIA
Fonte: comentários do QC
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Analisemos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Na realidade, a garantia não pode exceder de 5% do valor do contrato, conforme art. 56, §2º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 56 (...)
§ 2o A garantia a
que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e
terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
parágrafo 3o deste artigo."
b) Errado:
Cuida-se de afirmativa em frontal divergência à norma do §4º do mesmo art. 56, que assim preceitua:
"§ 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada
ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada
monetariamente."
c) Errado:
A teor do §2º acima já transcrito, percebe-se que o valor da garantia deve ser atualizado nas mesmas condições do próprio valor do contrato, o que torna incorreta esta assertiva, ao sustentar sua imutabilidade absoluta.
d) Certo:
De fato, a lei confere ao contratado a possibilidade de escolha da modalidade de garantia que irá ofertar, como se depreende do teor do §1º do citado art. 56. É ler:
"§ 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"
e) Errado:
Inexiste a obrigatoriedade de exigência de garantia, tal como incorretamente aduzido neste item. É o que se extrai da regra do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras."
Gabarito do professor: D
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QUANTO A GARANTIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS temos variações a depender do tipo de contrato:
1- Na lei 8.666/93= é FACULTATIVA (+) escolhida pelo contratado e INCLUI os TDP.
VALOR: até 1% para os licitantes
até 5% para o contratado (sendo que pode chegar até 10% se previsto no CAC + grande vulto)
2- Na lei 13.303/16 = É FACULTATIVA (+) escolhida pelo contratado, mas não compreende os TDP.
Atenção: VALOR é igual a lei 8.666/93: até 5% para o contratado (sendo que pode chegar até 10% se previsto no CAC + grande vulto)
3- Na lei 8987/95 = é OBRIGATÓRIA
o valor da garantia é LIMITADO AO VALOR DA OBRA
4- Na lei das PPP's = é OBRIGATÓRIA
VALOR = até 10% para o contratado
POR FIM, nas provas de concursos, se a questão não for específica, responder com base na lei 8.666/93 que é regra geral e contém as normas gerais dos contratos administrativos... Só que o examinador quiser, ele vai ter que ser explicito para cobrar as demais formas de garantia, das leis especiais (no caso, lei 8987/95, lei PPP e Lei 13.303/16)
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GABARITO LETRA D
Letra A) Errado, Em regra, é de até 5%, mas podendo chegar a 10% para PPP e obras, compra de grande VULTO
Letra B) Errado, será sim, mas depende de cada caso, por exemplo, se o contratado não fizer o que é pra ser feito não há o que falar em devolução de garantia
Letra C) Errado, não é imutável
Letra E) Errado, em regra a garantia é um ato discricionário da ADM, mas é orbigado para PPP e concessão
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Letra D
LEI 8.666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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GABARITO: D
Sobre a assertiva A, atentar que a elevação da garantia em obras/serviços/fornecimentos de grande vulto foi estipulada com valores e percentuais diferenciados na recente L. 14.133/21:
- Art. 6º, L. 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se: (...) V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; (...) (25x 3.300.000,00 - concorrência = 82.5 milhões)
- Art. 56, § 3º, L. 8.666/93. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
≠
- Art. 6º, L. 14.133/21. Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (...)
- Art. 99, L. 14.133/21. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
- Art. 193, L. 14.133/21. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
- Art. 194, L. 14.133/21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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EXIGÊNCIA DE GARANTIA: Decisão discricionária da administração pública devendo haver previsão expressa no edital.
CAUÇÃO EM DINHEIRO – SEGURO GARANTIA – FIANÇA BANCÁRIA
Escolha da modalidade: Contratado
VALOR DA GARANTIA: Não excederá 5% do valor do contrato, sendo atualizado.
EXCECÃO: Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto 10%.
RESTITUIÇÃO DA GARANTIA: após a execução do valor do contrato em dinheiro e atualizada monetariamente.
GABA D
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1 - Não se flexiona o infinitivo com preposição que funcione como complemento de substantivo, adjetivo ou do próprio verbo principal: O pai convenceu os filhos A voltar cedo. / Continuamos dispostos A comprar a casa. / Remédios ruins DE tomar. / As emissoras conquistaram o direito DE transmitir todos os jogos de vôlei. / Eram exercícios fáceis de resolver.
Esses são os temas A ser tratados. Há formas A ser desenvolvidas pelos expositores. Muitas de suas afirmações são abrangentes demais PARA ser aceitas ao pé da letra. Os clientes eram obrigados A esperar duas horas na fila.
Questão:: Como as pessoas não são obrigadas A produzir provas contra si mesmas, aquelas que recusassem os procedimentos dificilmente seriam condenadas.
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1 - Não se flexiona o infinitivo com preposição que funcione como complemento de substantivo, adjetivo ou do próprio verbo principal: O pai convenceu os filhos A voltar cedo. / Continuamos dispostos A comprar a casa. / Remédios ruins DE tomar. / As emissoras conquistaram o direito DE transmitir todos os jogos de vôlei. / Eram exercícios fáceis de resolver.
Esses são os temas A ser tratados. Há formas A ser desenvolvidas pelos expositores. Muitas de suas afirmações são abrangentes demais PARA ser aceitas ao pé da letra. Os clientes eram obrigados A esperar duas horas na fila.
Questão:: Como as pessoas não são obrigadas A produzir provas contra si mesmas, aquelas que recusassem os procedimentos dificilmente seriam condenadas.