SóProvas


ID
3173233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de garantia em contratos da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ...

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária.

    Resposta: Letra D.

  • Art. 56, §1.

  • Lei 8.666/93

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.(E)

    § 1  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  (D) 

     I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  

    II - seguro-garantia;                 

    III - fiança bancária.                

    § 2  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 deste artigo.(A)          

    § 3  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (C)               

    § 4  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.(B)

    § 5  Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • GAB 'D'

    .

    Garantias:

    Caução;

    Seguro-garantia;

    Fiança bancária.

    Percentual:

    10% - para obras de grande vulto; e

    5% - para os demais casos.

    A cobrança das garantias é DISCRICIONÁRIA.

    Após prestados os serviços, será restituída ou liberada a garantia (com atualização dos valores)

    Existe a 'mutabilidade' de garantia, desde que prevista no instrumento convocatório.

    Audaces Fortuna Juvat

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    DOS CONTRATOS

     

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.


    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  [GABARITO]           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;                  (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004)

     

    II - seguro-garantia;              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    III - fiança bancária.               (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

  • LETRA D

    GARANTIA: É FACULTADA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A EXIGÊNCIA DE GARANTIA.

    MODALIDADES DE GARANTIA:

    -CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

    -SEGURO-GARANTIA

    -FIANÇA BANCÁRIA

    OBS: CONTRATADO OPTA POR UMA DELAS.

    VALOR DA GARANTIA:

    REGRA: ATÉ 5% DO VALOR DO CONTRATO

    EXCEÇÃO: ATÉ 10% DO VALOR DO CONTRATO (EM CONTRATAÇÃO DE GRANDE VULTO E COMPLEXIDADE).

  • Complementando:

    Garantia da PROPOSTA = 1% do valor do contrato (art. 31, III, Lei 8.666/93)

    Garantia CONTRATUAL = REGRA até 5%, mas pode ser aumentado para 10% para os casos de contratações de grande vulto. (art. 56, Lei 8.666/93)

    Pregão = vedada a exigência de garantia de proposta.

  • MODALIDADES DE GARANTIA: é CASE FIA

    -CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA.

    -SEGURO-GARANTIA

    -FIANÇA BANCÁRIA

    Fonte: comentários do QC

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na realidade, a garantia não pode exceder de 5% do valor do contrato, conforme art. 56, §2º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 56 (...)
    § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo."

    b) Errado:

    Cuida-se de afirmativa em frontal divergência à norma do §4º do mesmo art. 56, que assim preceitua:

    "§ 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

    c) Errado:

    A teor do §2º acima já transcrito, percebe-se que o valor da garantia deve ser atualizado nas mesmas condições do próprio valor do contrato, o que torna incorreta esta assertiva, ao sustentar sua imutabilidade absoluta.

    d) Certo:

    De fato, a lei confere ao contratado a possibilidade de escolha da modalidade de garantia que irá ofertar, como se depreende do teor do §1º do citado art. 56. É ler:

    "§ 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

    e) Errado:

    Inexiste a obrigatoriedade de exigência de garantia, tal como incorretamente aduzido neste item. É o que se extrai da regra do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."


    Gabarito do professor: D
  • QUANTO A GARANTIA NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS temos variações a depender do tipo de contrato:

    1- Na lei 8.666/93= é FACULTATIVA (+) escolhida pelo contratado e INCLUI os TDP.

    VALOR: até 1% para os licitantes

    até 5% para o contratado (sendo que pode chegar até 10% se previsto no CAC + grande vulto)

    2- Na lei 13.303/16 = É FACULTATIVA (+) escolhida pelo contratado, mas não compreende os TDP.

    Atenção: VALOR é igual a lei 8.666/93: até 5% para o contratado (sendo que pode chegar até 10% se previsto no CAC + grande vulto)

    3- Na lei 8987/95 = é OBRIGATÓRIA

    o valor da garantia é LIMITADO AO VALOR DA OBRA

    4- Na lei das PPP's = é OBRIGATÓRIA

    VALOR = até 10% para o contratado

    POR FIM, nas provas de concursos, se a questão não for específica, responder com base na lei 8.666/93 que é regra geral e contém as normas gerais dos contratos administrativos... Só que o examinador quiser, ele vai ter que ser explicito para cobrar as demais formas de garantia, das leis especiais (no caso, lei 8987/95, lei PPP e Lei 13.303/16)

  • GABARITO LETRA D

    Letra A) Errado, Em regra, é de até 5%, mas podendo chegar a 10% para PPP e obras, compra de grande VULTO

    Letra B) Errado, será sim, mas depende de cada caso, por exemplo, se o contratado não fizer o que é pra ser feito não há o que falar em devolução de garantia

    Letra C) Errado, não é imutável

    Letra E) Errado, em regra a garantia é um ato discricionário da ADM, mas é orbigado para PPP e concessão

  • Letra D

    LEI 8.666/93

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária. 

  • GABARITO: D

    Sobre a assertiva A, atentar que a elevação da garantia em obras/serviços/fornecimentos de grande vulto foi estipulada com valores e percentuais diferenciados na recente L. 14.133/21:

    • Art. 6º, L. 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se: (...) V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei; (...) (25x 3.300.000,00 - concorrência = 82.5 milhões)
    • Art. 56, § 3º, L. 8.666/93. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. 

                 ≠

    • Art. 6º, L. 14.133/21. Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); (...)
    • Art. 99, L. 14.133/21. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

    • Art. 193, L. 14.133/21. Revogam-se:

             I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;

             II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    • Art. 194, L. 14.133/21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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  • EXIGÊNCIA DE GARANTIA: Decisão discricionária da administração pública devendo haver previsão expressa no edital.

    CAUÇÃO EM DINHEIRO – SEGURO GARANTIA – FIANÇA BANCÁRIA

    Escolha da modalidade: Contratado

    VALOR DA GARANTIA: Não excederá 5% do valor do contrato, sendo atualizado.

    EXCECÃO: Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto 10%.

    RESTITUIÇÃO DA GARANTIA: após a execução do valor do contrato em dinheiro e atualizada monetariamente.

    GABA D

  • 1 - Não se flexiona o infinitivo com preposição que funcione como complemento de substantivo, adjetivo ou do próprio verbo principal: O pai convenceu os filhos A voltar cedo. / Continuamos dispostos A comprar a casa. / Remédios ruins DE tomar. / As emissoras conquistaram o direito DE transmitir todos os jogos de vôlei. / Eram exercícios fáceis de resolver.

    Esses são os temas A ser tratados. Há formas A ser desenvolvidas pelos expositores. Muitas de suas afirmações são abrangentes demais PARA ser aceitas ao pé da letra. Os clientes eram obrigados A esperar duas horas na fila.

    Questão:: Como as pessoas não são obrigadas A produzir provas contra si mesmas, aquelas que recusassem os procedimentos dificilmente seriam condenadas.

  • 1 - Não se flexiona o infinitivo com preposição que funcione como complemento de substantivo, adjetivo ou do próprio verbo principal: O pai convenceu os filhos A voltar cedo. / Continuamos dispostos A comprar a casa. / Remédios ruins DE tomar. / As emissoras conquistaram o direito DE transmitir todos os jogos de vôlei. / Eram exercícios fáceis de resolver.

    Esses são os temas A ser tratados. Há formas A ser desenvolvidas pelos expositores. Muitas de suas afirmações são abrangentes demais PARA ser aceitas ao pé da letra. Os clientes eram obrigados A esperar duas horas na fila.

    Questão:: Como as pessoas não são obrigadas A produzir provas contra si mesmas, aquelas que recusassem os procedimentos dificilmente seriam condenadas.