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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
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" é também fornecedora e distribuidora exclusiva do produto" e "ficaram evidenciadas a singularidade da aquisição e a comprovação do fornecimento exclusivo do produto"
Lei 8.666: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Resposta: Letra A.
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inexigibilidade de licitação (ArtistaExNobe)
1 - artista consagrado pela critica ou público
2 - fornecedor exclusivo
3 - serviço técnico profissinal de notória especialização
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GABARITO:A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; [GABARITO]
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Gabarito: A
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Em se tratando da intenção de adquirir produto cujo desenvolvimento e fornecimento é exclusivo de uma única empresa, tal como narrado no enunciado desta questão, é de se concluir que a própria competição, que é da essência do procedimento licitatório, não seria viável, o que atrai a hipótese de inexigibilidade de licitação.
A hipótese descrita pela Banca em tudo se amolda à previsão do art. 25, I, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
Do exposto, resta claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".
Gabarito do professor: A
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Natureza singular + fornecedor único + especialização = inexigibilidade
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Gabarito: A
É inexigível:
-Fornecedor exclusivo (vedada: preferência por marca).
-Profissional de notória especialização (vedada: serviços de publicidade e divulgação).
-Artista consagrado
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Dica rápida:
EXCLUSIVO = INEXIGIBILIDADE
Go @head!
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Contratação INdireta é a regra.
Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)
Exceções:
Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)
NÃO LICITAR (Sem licitação)
EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )
➡ Licitação dispensável ( art. 24 )
➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)
Resumo das Contratações Diretas:
| Inexigibilidade* | Dispensável** | Dispensada***
____________________________________________________________________________________________________
CARACTERÍSTICAS | INviabilidade de competição | Poderá licitar ou dispensar | Ñ pode licitar
| IMpossibilidade de licitar | Ato Discricionário | Ato Vinculado
| (Em Regra: aquisições ) | (Em regra: Alienações) Comprável Venda
____________________________________________________________________________________________________
HIPÓTESES LEGAIS | Lista exemplificativa | Lista Taxativa | Lista Taxativa
| ( art. 25 ) | (art. 24) | (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________
POSSIBILIDADE DE | ✗ | ✓ | ✓
COMPETIÇÃO NÃO SIM SIM
ENTRE OS
FORNECEDORES
Síntese Mnemônica:
Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.
Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.
Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.
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"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisiçãode materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"
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GAB:A
Lei 8.666-93: Produto Singular/Fornecedor Exclusivo = Inexigibilidade de Licitação (Inviabilidade de Competição).
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RESPOSTA A
VIU FORNECEDOR EXCLUSIVO? INEXIBILIDADE.
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Gabarito: A.
Do enunciado: "(...) fornecedora e distribuidora exclusiva do produto."
Se ela é exclusiva, não existe competição. Se não existe competição, por conseguinte, há inexigibilidade de licitação.
Bons estudos!
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esse comando superior da questão entregou a resposta...
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O setor de engenharia civil de determinado órgão público solicitou a aquisição de software de cálculo estrutural, desenvolvido por empresa que é também fornecedora e distribuidora exclusiva do produto. Na documentação apresentada por aquele setor, ficaram evidenciadas a singularidade da aquisição e a comprovação do fornecimento exclusivo do produto.
Nesse caso, conforme a legislação vigente de licitação pública, a forma adequada de adquirir o software é por meio da adoção de inexigibilidade de licitação.
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LEI Nº 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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LEI Nº 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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e distribuidora exclusiva do produto
inexigibilidade de licitação.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Lei nº 14.133/2021 considera a licitação inexigível, na forma do art. 74, I:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
- I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
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Lei nº 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
- I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;