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ID
3173236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O setor de engenharia civil de determinado órgão público solicitou a aquisição de software de cálculo estrutural, desenvolvido por empresa que é também fornecedora e distribuidora exclusiva do produto. Na documentação apresentada por aquele setor, ficaram evidenciadas a singularidade da aquisição e a comprovação do fornecimento exclusivo do produto.


Nesse caso, conforme a legislação vigente de licitação pública, a forma adequada de adquirir o software é por meio da adoção de

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.

  • " é também fornecedora e distribuidora exclusiva do produto" e "ficaram evidenciadas a singularidade da aquisição e a comprovação do fornecimento exclusivo do produto"

    Lei 8.666: Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    Resposta: Letra A.

  • inexigibilidade de licitação (ArtistaExNobe)

    1 - artista consagrado pela critica ou público

    2 - fornecedor exclusivo

    3 - serviço técnico profissinal de notória especialização

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; [GABARITO]

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito: A

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Em se tratando da intenção de adquirir produto cujo desenvolvimento e fornecimento é exclusivo de uma única empresa, tal como narrado no enunciado desta questão, é de se concluir que a própria competição, que é da essência do procedimento licitatório, não seria viável, o que atrai a hipótese de inexigibilidade de licitação.

    A hipótese descrita pela Banca em tudo se amolda à previsão do art. 25, I, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    Do exposto, resta claro que a única opção correta encontra-se na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • Natureza singular + fornecedor único + especialização = inexigibilidade

  • Gabarito: A

    É inexigível:

    -Fornecedor exclusivo (vedada: preferência por marca).

    -Profissional de notória especialização (vedada: serviços de publicidade e divulgação).

    -Artista consagrado

  • Dica rápida:

    EXCLUSIVO = INEXIGIBILIDADE

    Go @head!

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisiçãode materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

  • GAB:A

    Lei 8.666-93: Produto Singular/Fornecedor Exclusivo = Inexigibilidade de Licitação (Inviabilidade de Competição).

  • RESPOSTA A

    VIU FORNECEDOR EXCLUSIVO? INEXIBILIDADE.

  • Gabarito: A.

    Do enunciado: "(...) fornecedora e distribuidora exclusiva do produto."

    Se ela é exclusiva, não existe competição. Se não existe competição, por conseguinte, há inexigibilidade de licitação.

    Bons estudos!

  • esse comando superior da questão entregou a resposta...

  • O setor de engenharia civil de determinado órgão público solicitou a aquisição de software de cálculo estrutural, desenvolvido por empresa que é também fornecedora e distribuidora exclusiva do produto. Na documentação apresentada por aquele setor, ficaram evidenciadas a singularidade da aquisição e a comprovação do fornecimento exclusivo do produto.

    Nesse caso, conforme a legislação vigente de licitação pública, a forma adequada de adquirir o software é por meio da adoção de inexigibilidade de licitação.

  • LEI Nº 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • LEI Nº 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

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  • e distribuidora exclusiva do produto

    inexigibilidade de licitação.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Lei nº 14.133/2021 considera a licitação inexigível, na forma do art. 74, I: 

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: 

    • I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que  só  possam  ser  fornecidos  por  produtor,  empresa  ou  representante  comercial exclusivos;

    ===

    Lei nº 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    • I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;