SóProvas


ID
3173245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A área de gestão de determinado órgão público solicitou a abertura de licitação para a contratação do desenvolvimento de um sistema de gestão corporativo. Por desconhecer esse mercado específico, a equipe de TI do órgão solicitou consultoria a uma empresa de desenvolvimento para a elaboração da minuta do edital e do projeto básico. Posteriormente, soube-se que a referida empresa também participou do processo licitatório.


A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a participação da empresa de consultoria no processo licitatório é

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.666/1993

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Que lindo, finalmente entendi, através de um exemplo prático, a aplicabilidade do "projeto básico".

  • Gabarito : D

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    .

  • ATENÇÃO!!

    Mas é possível que o autor do projeto ou da empresa responsável pelo projeto fosse consultor ou técnico a serviço da Administração?

    R: SIM, desde que fosse uma licitação de OBRA OU SERVIÇO, ou se na execução desempenhasse esse papel para FISCALIZAR, SUPERVISIONAR OU GERENCIAR ( a serviço da Administração)

    Artigo 9º §1  Lei 8666/93 - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

  • "Willy was here"

  • Após uma análise do caso mencionado no enunciado da questão e das disposições da Lei 8.666/93, conclui-se que a participação da empresa de consultoria no procedimento licitatório é irregular.  O art. 9o, I, da referida lei dispõe expressamente que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    Tal vedação é uma forma de garantia do princípio da isonomia, que tem origem no art. 5o da Constituição Federal, como direito fundamental, e indica que a Administração deve dispensar idêntico tratamento a todos os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica. 

    Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho menciona que "A igualdade na licitação significa que todos os interessados em contratar com a Administração devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhum se ofereça vantagem não extensiva a outro. O princípio, sem dúvida alguma, está intimamente ligado ao da impessoalidade: de fato, oferecendo igual oportunidade a todos os interessados, a Administração lhes estará oferecendo também tratamento impessoal".

    Gabarito do Professor: D

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 254.

  • EMPRESA/AUTOR DO PROJETO BÁSICO – EXECUTIVO

    1. REGRA à NÃO PODERÁ PARTICIPAR DA LICITAÇÃO – EXECUÇÃO

    2. EXCEÇÃO: PODERÁ PARTICIPAR = FISCALIZAÇÃO – SUPERVISÃO – GERENCIAMENTO à EXCLUSIVAMENTE A SERVIÇO DA ADM.

    OBS1: A ADM PODERÁ INCLUIR NA LICITAÇÃO A ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO (ART. 30, §10)

  • Após uma análise do caso mencionado no enunciado da questão e das disposições da Lei 8.666/93, conclui-se que a participação da empresa de consultoria no procedimento licitatório é irregular. O art. 9, I, da referida lei dispõe expressamente que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

    Tal vedação é uma forma de garantia do princípio da isonomia, que tem origem no art. 5 da Constituição Federal, como direito fundamental, e indica que a Administração deve dispensar idêntico tratamento a todos os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica. 

    Sobre o assunto, José dos Santos Carvalho Filho menciona que "A igualdade na licitação significa que todos os interessados em contratar com a Administração devem competir em igualdade de condições, sem que a nenhum se ofereça vantagem não extensiva a outro. O princípio, sem dúvida alguma, está intimamente ligado ao da impessoalidade: de fato, oferecendo igual oportunidade a todos os interessados, a Administração lhes estará oferecendo também tratamento impessoal".

    Gabarito : D

  • Após uma análise do caso mencionado no enunciado da questão e das disposições da Lei 8.666/93, conclui-se que a participação da empresa de consultoria no procedimento licitatório é irregular. O art. 9, I, da referida lei dispõe expressamente que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.

  • GABARITO: D

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Lógico que ela vai querer se beneficiar! :D

  • LETRA D

    Seria como uma equipe criar a chave do cofre junto ao banco e depois participar do torneio para fazer uma chave que abra esse cofre. :Dkkk

    Lei n.º 8.666/1993

    Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídico

  • Algumas questões são intuitivas e dá para mata-las mesmo não se recordando da literalidade da lei.

    Uma empresa que participou da elaboração da minuta de edital teve informações privilegiadas que outras concorrentes não tiveram, logo feri frontalmente o princípio da isonomia, (todos são iguais perante a lei; não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação).

  • A área de gestão de determinado órgão público solicitou a abertura de licitação para a contratação do desenvolvimento de um sistema de gestão corporativo. Por desconhecer esse mercado específico, a equipe de TI do órgão solicitou consultoria a uma empresa de desenvolvimento para a elaboração da minuta do edital e do projeto básico. Posteriormente, soube-se que a referida empresa também participou do processo licitatório.

    A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a participação da empresa de consultoria no processo licitatório é irregular, uma vez que feriu o princípio da isonomia.

  • Lei n.º 8.666/93

    Art. 9°. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

  • Fere o princípio da isonomia porque o autor do projeto básico teria vantagem sobre os demais, por ter conhecimento do projeto, podendo direcioná-lo para atender a seus interesses pessoais.

  • Lei 14.133/2021 Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: I – autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

  • Feriu a impessoalidade por elaborar o projeto básico e ser licitante

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  • Atenção para a previsão da Nova Lei de Licitações:

    Lei nº14.133/2021

    Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    [...]

    § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

  • O cespe já está cobrando a nova lei de licitações? Pois vejo nos editais que ele não deixa explicito qual lei cobra.

  • GAB D: ▪︎▪︎▪︎▪︎▪︎ "Após uma análise do caso mencionado no enunciado da questão e das disposições da Lei 8.666/93, conclui-se que a participação da empresa de consultoria no procedimento licitatório é irregular. O art. 9Q, 1, da referida leí dispõe expressamente que não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica. Tal vedação é uma forma de garantia do princípio da isonomia, que tem origem no art. 5Q da Constituição Federal, como direito fundamental, e indica que a Administração deve dispensar idêntico tratamento a todos os administrados que se encontrem na mesma situação jurídica. " (prof qconcursos)