Gabarito letra E
Art. 230
§ 5º O Conselho das Escolas Municipais e os Conselhos de Escola terão por princípios:
a) desenvolver o processo educativo que promova o aprofundamento da convivência democrática e o preparo do indivíduo para o domínio dos conhecimentos científicos e tecnológicos;
b) incentivar a consciência crítica, no sentido de transformar em agente ativo as pessoas que participam do processo educativo;
c) representar as aspirações da comunidade, dos pais de alunos, dos alunos, professores e demais trabalhadores em educação, promovendo a integração escolafamília-comunidade;