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GABARITO: LETRA C
I. O adolescente apreendido por força de ordem judicial não poderá ser encaminhado à autoridade judiciária em nenhum momento, pois o mesmo deve ser de imediato encaminhado à unidade prisional mais próxima. ? incorreto, segundo o ECA (8069/90): Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
II. Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), a pessoa até doze anos de idade incompletos. ? correto: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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c) CERTO (responde todas as demais)
I - Art. 171 do ECA. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. (ERRADO)
II - Art. 2º do ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. (CORRETA)
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos.
I. O adolescente apreendido por força de ordem judicial não poderá ser encaminhado à autoridade judiciária em nenhum momento, pois o mesmo deve ser de imediato encaminhado à unidade prisional mais próxima.
Falso. Exatamente o oposto: o adolescente apreendido por força de ordem judicial será encaminhado à autoridade judiciária, nos termos do art. 171, ECA: Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
II. Considera-se criança, para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), a pessoa até doze anos de idade incompletos.
Verdadeiro. Inteligência do art. 2º, caput, ECA: Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Portanto, o item I é falso e o item II é verdadeiro.
Gabarito: C