SóProvas


ID
317443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ulgue os itens subsecutivos, referentes aos direitos e às garantias
fundamentais.

Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
    Art. 5º
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, (até aqui tudo certo, mas...) salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Discordo do gabarito

    Caso a pessoa queira eximr-se de obrigação a todos imposta ser-lhe-á oferecida a prestação alternativa. A segunda recusa é que pode gerar algum tipo de privação de direito.
    Art. 5º
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    A cunjunção "e" não tem valor alternativo e sim aditivo, logo ele precisa realizar as duas ações para que ocorra restrição de direito.
  • O CESPE acha que é Deus!!!! Faz questões que só a própria banca acerta mesmo! E não adianta estudarmos como uns condenados...o CESPE É A LEI....KKKKKKKKKKKK...tem que rir pra não chorar!
  • Questão ERRADA.

    Será o caso da ESCUSA DE CONCIÊNCIA:

    Escusa de consciênncia é uma justificativa que isenta a pessoa do cumprimento de determinada obrigação legal. Tal escusa é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).

    Caso não seja cumprida a prestação alternativa = PERDA DOS DIREITOS POLITICOS.
  • nao entendi essa questao...muito confusa. alguem poderia ajudar-me?

  • Também concordo com o coelga macosvalerio e discordo do gabarito, creio que no mínimo ficou incompleta, vejamos:

    Segundo a CF/88 Art. 5º:
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Portanto para que o indivíduo seja privado de direitos devem estar presentes os seguintes requisitos.

    1 - Eximir-se de obrigação legal invocando motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política;
    2- Recusar-se a cumprir a prestação alternativa fixada em lei;


    A título de exemplo vejamos a lei 8.239 que regulamenta o Art. 143 da CF §§ 1º e 2º, sendo que o que nos interessa é o Art. 3º da referida lei, pois trata sobre serviço alternativo aos que alegarem imperativo de consciência para se eximirem de atividades militares.

    "§ 1º Ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar."

    Portanto, por si só a recusa de obrigação legal não poderia gerar uma pena restritiva de direito, somente ocorrendo tal privação após a recusa de prestação alternativa.

    Porém se a banca considerou esta alternativa como certa deve haver alguma fundamentação, espero que algum colega iluminado nos apresente pois não consegui visualizar.
  • Para fomentar o assunto, vejam também a questão: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/fd7fa284-68

     
     Ela diz:  

    Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico.
    Gabarito : ERRADO

    Nesta questão o pensamento está correto, pois a pessoa que se eximar de obrigação legal não deve sofrer consequência legal (pena restritiva de direito), salvo se recusar também a prestação alternativa.
  • Assertiva ERRADA.

     "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei";

    O erro da questão reside tão somente no fato de ter sido apresentada de forma incompleta.

    Bons estudos!
  • Na minha opinião é questão de interpretação, podemos escrever da seguinte forma: se alguém invocar crença/convicção para se eximir de obrigação PODERÁ ser privado do exercicio de algum direito, como o de ir e vir, por exemplo, ao contrário do que a questão afirma. 
  • ernande, como bem colocaste, a questão pode estar incompleta, além de confuso, que é uma caracteristica da CESPE....o grande problema é que em várias questões da CESPE com texto incompleto, a banca as considerou CORRETA....dessa forma, dificulta pra qualquer cristão resolver esse tipo de questão, pq uma hora eles consideram texto incompleto como não deixando de estar correto e outra hora eles consideram que por estar faltando algo a assertiva esteja incorreta....é complicado adivinhar o que esses #$$%$%$%@ querem....abraço
  • Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
    Observem que a questão também pede interpretação.

    Como assim? Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito se invocar crença religiosa?
    Então temos um direito a ser requisitado. Para ter esse direito assegurado necessíta-se de uma obrigação legal a todos imposta. 
    Então sempre que for necessário o uso de obrigação legal a todos imposta eu posso dizer que a minha religião não permite?

    Espero ter ajudado a todos...
  • A questão deveria ter o gabarito CORRETO, porque somente será privado do exercício de um direito a pessoa que invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política a todos impostas E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. Na minha opinião a questão deveria ser anulada !

  • O CERTO SERIA COBRAR ESSA QUESTÃO EM RACIOCÍNIO LÓGICO!
  • TEXTO: Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. ERRADO! A questão está invertida do ponto de vista lógico, sua correção é a seguinte: NINGUÉM PODERÁ SER PRIVADO DO EXERCÍCIO DE UM DIREITO POR INVOCAR CRENÇA RELIGIOSA OU CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, SALVO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTAS E SE RECUSAR A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. Ou seja, a regra geral é que: poderá sim ser privado do exercício de um direito, por exemplo: não servir às forças armadas por ser pacifista(é um direito pessoal), porém não se pode alegar essa "escusa de consciência" (desculpa de consciência) e por conta disso, além de não servir às forças armadas, ainda não cumprir prestação alternativa. Você pode alegar a escusa de consciência, porém tem que cumprir prestação alternativa.
    UMA OUTRA CORREÇÃO DO PONTO DE VISTA LÓGICO: (Ninguém) ALGUÉM poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
  • Eu, humildemente, discordo do gabarito.
    a regra é: "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta". a regra é essa! Mas existe a exceção: Salvo se recusar-se a cumprir a prestação alternativa.
    A regra é não ser privado de direitos. Mas poderá ocorrer se recusar-se a cumprir prestação alternativa.

    A CESPE é $%!@#... rsrsrs
  • já errei inúmeras questões por lembrar da exceção.
    já ouvi e li inúmeros "conselhos" de colegas nesse sentido: CESPE cobra regra, só lembra da exceção se a própria questão te fizer lembrar disso.
    ok. juntando as duas coisas, tasquei-lhe o certo nessa questão (só falou na regra, vai a regra).
    parra miiiiiinha tristeza, o gabarito está errado.

    conclusão: %&@&Y!*!!!!

    perdão galera, só um desabafo! tamo junto!
  • A materia da questao eh de facil entendimento , porem a forma como foi colocada q eh confusa , talvez seja na hora q digitaram aki no site soh pode ,,,

    Todos tem direito a exercer a religiao que quiser, nao pode ser privado disso,  mas....Ninguem pode alegar exercicio de crença religiosa para eximir-se de obrigação legal!!

    Errei a questao pq naum sei o q foi perguntado








  •  É pessoal, que revolta!! Essa questão deveria ser anulada. O que a CF diz? Que ninguém será privado de direitos ao invocar crença religiosa, salvo se usá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa. Ou seja, a pessoa pode recusar-se a cumprir a obrigação imposta por lei, e se houver prestação alternativa aí sim ela será privada dos seus direitos se não a cumprir.
  • Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Cespe nao e burro, quando ele fala que ninguem podera ele esta errando, poz a pessoa q por exemplo, se exirmir de serve, ou se alistar ele sera privado do exercicio do direito de assumir um concurso publico caso ele passe dentro do quadro de vagas.

    Questao muito boa, me fez discutir com meus amigos de estudos....

    CESPE pode ser doido, mais nao e burro... heheh

    Bons estudos pra todos
  • Otímo comentário do amigo Thiago..








    Bons Estudos !!!
  • Concordo com a linha de raciocionio do companheiro Thiago, consoante a fundamentação dele, podemos interpretar que podemos sim ser privado do EXERCICIO de direitos, o erro na questão estar nolo no começo.

    bons estudos.
  • Art. 5º 

     
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Questão (o erro está na exclusão por parte da questão do SALVO)


    Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política __________(SALVO) para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. 
  • Ótima questão! Cespe cobrando interpretação. Discordo de quem disse que o Cespe "faz a lei".

    O item:

    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."

    Vamos fazer uma pergunta: ninguém poderá ser privado do exercício de um direito se invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política? NINGUÉM MESMO??? ERRADO. Os que se recusarem a cumprir prestação alternativa fixada em lei terão direitos suspensos.
  • O Cespe errou no gabarito, sem sombra de dúvidas!
    Ele cobrou a regra, e a regra está correta. Se quisesse cobrar a exceção, teria que ter citado.
    Questão muito fácil, simples e MANJADA, no entanto, o Cespe errou!
  • Fontes do direito:
    -Lei
    -Doutrina
    -Jurisprudência
    -Costumes
    -Cespe

    Impossível adivinhar o que o examinador quer nessas questões. Tem hora que se você responder sem ter a exceção na cabeça, erra. Já em outras questões você responde tendo a exceção na cabeça, e erra do mesmo jeito. Não tem como saber o que a banca quer. Considerando que geralmente no Cespe uma errada anula uma certa, minha dica é deixar essas questões em branco, na hora da prova.
  • Agora f....
    O que essa banca tá querendo, heim...
    Ess é a regra...
    então está certa... pow


  • Acho que como a maioria, eu sabia o artigo...sabia que a CESPE podia fulerar, mas fui na regra e me...tá demais
  • Para que alguém sofra restrições de direitos por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política, ele deve se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa
  • Item Errado.

    Dizer de forma genérica que:

    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."

    é 
    desconsiderar a própria exceção constitucionalmente prevista. É considerar nesse "conjunto" os que também se recusam a "cumprir prestação alternativa" quando, também, não aceitarem cumprir obrigação legal a todos imposta. Ou seja, conforme este enunciado específico supracitado, bastará invocar uma crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se da obrigação legal a todos imposta. O que não é correto afirmar.

     Ao contrário do que disseram acima, a regra, na verdade, é apenas que: 

    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política."
    ( O que ainda mantém a assertiva errada )


    No entanto, o enunciado vai além da regra, qual seja:

    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."

    Como sabemos que existem os que serão privados, ( como o colega citou acima, "alguém será privado") os que se recusarem a cumprir a prestação alternativa.

    Apesar do tom dogmático, é apenas a minha humilde opinião, é claro. Não sou dono da verdade como a nossa ilustríssima (?) banca CESPE.

  • Tentarei ser objetivo.
    Está errada porque ela afirma que NINGUÉM PODERÁ, ou seja, está sendo taxativa em afirmar que não existirá caso de alguém ser privado de algum direito por escusa de consciência.
    E isso é logicamente errado, pois sabemos que se a pessoa não aceitar cumprir a prestação alternativa, ela será sim privada de direitos.
  • Antes de responder, faça a seguinte pergunta:
    NINGUÉM? Nem aquele que se recusar a cumprir prestação alternativa?
    Logo, baseando-se no Art. 5º, VIII: ERRADO!
  • Apenas para complementar, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos

    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • É de fod... quem faz essas provas... Nessa aqui já foi diferente o raciocínio:

      Q91540 

    CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral

    Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico. GABARITO: Errado

  • Não desaprendam com isso, gente. Sabemos do equívoco do gabarito. Isso serve pelo menos para reforçar nossa lembrança em relação ao dispositivo constitucional utilizado, tendo em vista o gritante erro.

    Triste de quem fez a prova, "errou" a questão, e o gabarito não foi alterado.
  • Não tem nada de errado com o gabarito ITEM ERRADO!!

    Resposta: (Errado)

    CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Ou seja, se o ídivíduo invocar crença religiosa ou convicção filosófica para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir a prestação alternativa, poderá ser privado de direitos.

    Aqui precisamos entender que a própria prestação alternativa trata-se de uma obrigação legal a todos imposta e, assim sendo, o a recusa em cumprí-la, acarreta a privação de direitos.


  • GABARITO ESTÁ CORRETÍSSIMO.

    A afirmação é TAXATIVA, não da espaço para exceções, e na realidade, temos uma exceção, todos sabem.

    NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM, poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.


    A resposta é não, pois aqueles que não cumprirem prestação alternativa SERÁ SIM privado de direitos.

    Se NINGUÉM pudesse ser privado de direitos por se eximir de obrigação legal a todos imposta, aqueles que não praticassem a prestação alternativa não poderiam ter seus direitos restringidos, porque NINGUÉM pode ter direito restringido.


  • Errado.

    CF, Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Para a CESPE não é suficiente saber a letra da lei, deve-se saber interpretar.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO


    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    É claro que será privado do direito.


    Pensa no seguinte.

    O cara completou 18 anos, ou seja é obrigado a prestação do serviço militar, daí ele chega lá no quartel e diz para o sargento, “ oh seu sargento, eu não posso servir não, minha convicção política, não permite eu servir as forças armadas, me dar minha dispensa aí, que vou fazer o baseado com ela”

    Já pensou na baderna que seria.

    E por fim, nenhum direito fundamental é absoluto.

  • Quando a CESPE cobra esse assunto em questão... Sai correndo, porque é uma roleta russa. 

    TacalePau nos concurseiros CESPE!

  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta E se recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Questão incorreta.  

  • Roleta russa mesmo Lucas! Já resolvi questões que ela considera como sendo correto, pois entende que a regra é que o indivíduo não poderá ser privado. Vou deixar em branco se me deparar com esse inciso...

  • E aquela velha história de que "na CESPE, questão incompleta não está errada"?
    Vai entender essa banca...

    Bom, neste caso (contrariando a tradição da banca), a questão está errada porque está incompleta, faltou o "salvo se as invocar para se eximir de obrigação legal a todos imposta e se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei".

  • Não é o caso de estar incompleta, e sim disposição contrária = estatutos diferentes...cuidado!

  • De boa, não sei mais o que faço para acertar essas questões de crença, quando penso que está certo está errado, alguém faz idéia de como repondê-las? Algum macete, sei lá, tá parecendo eficácia das normas afff

  • Polly, pense o seguinte: Só haverá privação de direitos, quando a pessoa que invocar Convicção Religiosa, Filosófica ou Política para se escusar de obrigação a todos imposta E SE RECUSAR A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI (que não é uma punição). É só esse o entendimento, a pessoa NÃO PODE RECUSAR DE CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, só assim ela será privada de direitos ( e aí sim, a privação de direitos é uma punição). 

  • polly,pelo q vi até agr a cespe considera que a simples recusa de execução de obrigação a todos imposta pode acarretar perda de direitos,apesar de não concordar pois a CF deixa claro que apenas com uma segunda recusa À prestações aleternativas é que ocorre perda de direitos,creio que devemos considerar essa a posição da banca.

  • Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política (certo, é a regra) para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. (usar a regra para justificar a exceção, é onde está o erro).

     

     

    Pessoal, a banca usou a regra para tentar justificar a exceção à regra, por isso que a questão está errada.

     

     

     

  • "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."

     

    GABARITO ERRADO.

     

    Fundamento:

    Art 5º CF VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Errei a questão pela segunda vez, mas concordo com o gabarito, "Ninguém poderá ser privado....", ERRADO, poderá sim, caso se recuse, ainda, a cumprir a prestação alternativa. 

  • Art 5º CF VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Morto com a Cespe

    kkkkk

    Gente!!!!

  • Uma hora a CESPE pede a regra, outra hora pede a exceção. Vai entender...

  • CAPCIOSA, GALERA!!!

    Errei essa, mas é isso mesmo. Trata-se de uma divergência perante o art. 5º, VIII da CF.

     

     

    É só uma questão de redação. Veja:

     

    REDAÇÃO DA BANCA:

    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."

     

    REDAÇÃO DA CF:

    "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

     

    Note que a Banca diz uma coisa e a CF diz outra.

    Onde a Banca coloca um ponto e encerra o assunto, a CF bota uma vírgula, introduzindo uma ressalva para aquilo que foi afirmado.

    Logo, o que a Banca diz não está de acordo com o que é afirmado pela Constituição.

     

    Então...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • que dilema kkkk

  • Incrivel como a CESPE não se decide mesmo com a elaboação de questões sobre esse artigo. Respondi essa questão, Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico, como certa pensando que pena alternativa fosse uma consequencia legal e o não cumprimento dessa por sua vez acarrete privação de direitos mas segundo a banca a questão estar errada. E agora me vem com essa outra pergunta. kkkkkkk

  • Tem a ressalva né!

  • Vai entender essa CESPE!

     

    Q558523 : De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos. Gabarito CERTO

     

    Q105812 : Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta. Gabarito ERRADO

  • Achei essa MOLE MOLE, Alex Aigner.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art 5º da CF VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Gosto de ficar brigando com banca não, mas o CESPE cria a moda e nem ele segue!

  • LOUCURA

  • ALT. "E"? 

     

    Loucura mesmo, lei para mim é em sentido amplo. Os direitos e garantias fundamentais são irrenunciáveis, o que difere de que  se eles permitem algo, no mesmo interim as pessoas podem deixar de fazer baseado no mesmo direito. Portanto ao meu ver estaria correta. 

  • What????? Palhaçada em cespe!? 

     

     

  • Caraca!

  • Art. 5º
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, (até aqui tudo certo, mas...) salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Cadê o botão "curtir 1000 vezes" pro comentário do Rodrigo Salcides? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Uma mistura de CF com Portugês/RLM. Questão de mau gosto que prejudica quem estudou, mas não adianta brigar com a banca.

     

    Aproveitando o comparativo postado pelo colega, faço as seguintes interpretações para uma resposta lógica do assunto para cada questão:

     

    Q558523 "De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos."

    O indivíduo pode se recusar? Sim. Ele pode, independente de tudo.

    *A ressalva do dispositivo constitucional determina a "regra" depois que o indivíduo recusa (vamos dizer que seja uma segunda etapa do "julgamento")

    Assim, gabarito CERTO

     

     

     

    Q105812 "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta"

    Ninguém poderá ser privado do direito? Ninguém? Tem certeza? E aquelas pessoas que recusarem da prestação alternativa?

    Sim. Essas podem ter os seus direitos restringidos.

     

    Assim, gabarito ERRADO

  • Errrado, por os que se recusarem prestação alternativa poderão( fixada em lei)  sim ser punidoso. Conforme diz: VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Bons estudos!

    Estou estudando pro TRF 1, que quiser trocar ideia e experiências de estudo, manda mensagem que passo meu whatzap.

  • Bom dia!!

     

    Questão errada!!

     

    São consideradas obrigações a todos impostas,a obrigação de votar e o alistamento militar,que em tempos de paz obriga a todos os homens de nacionalidade brasileira.Se alguém oferecer uma EXCUSA DE CONSCIÊNCIA para deixar de cumprir uma obrigação a todos impostas,TERÁ DE SE SUJEITAR AO ÔNUS DE UMA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA.Se,porém,a obrigação alternativa não for cumprida,será aplicada,por exemplo,a pena de PERDA de direitos políticos,nos termos do art 15 da cf.

     

    Bons estudos.....

     

  • Questão maldosa. Está errada, pois nesse caso hipotético poderá sim ser privado de direitos. CESPE cespando.

     

    Gabarito: Errado.

  • O que gera a limitação de direitos é a dupla negativa, o fato de o indivíduo negar-se ao exercício de determinada atividade não o coloca em situação de limitação de direitos, ainda que seja para eximir-se de obrigação a todos imposta. O que gera a limitação de direitos é a recusa à prestação alternativa. Ora, se as convicções filosóficas de um indivíduo restringem sua atuação na sociedade não seria razoável puni-lo por isso, seria como punir aquele que pensa diferente. Agora, se este mesmo indivíduo nega-se a cumprir prestação alternativa, aí sim deverá ser punido. Há outras questões do próprio Cespe que confirmam esse entendimento, acreditem, basta procurar aqui mesmo no QC. Enfim, estamos à mercê do entendimento arbitrário da banca.

  • LEI SECA - CESPE

    DOUTRINA- CESPE

    JURIS - CESPE

    SÚMULA - CESPE. 

    VAI ENTENDER

     

  • Tentando ajudar...

     

    Ninguém PODERÁ ser privado...?

     

    Sim, poderá. Em caso de dupla negação.

  • É... fui no pensamento que questão incompleta o cespe considera certo. me ferrei!!!!!

     

  • SALVO SE recusar-se a cumprir prestação alternativa TAMBÉM, fixada em lei.

  • AINNNNN mas a cespe considera certo questao incompleta .urum vao nessa pra vcs verem 

  • A questão é maldosa, quando houver invocação para exmir-se de obrigação legal a todos imposta haverá sim a POSSIBILIDADE de restrição de direitos, QUANDO houver a recusa da prestação alternativa.

     

    Art 5º,VIII "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

    Afirmativa: Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

  • Questão maldosa na minha opinião gabarito CERTO, a privação dos direitos políticos não ocorre ao invocar crença religiosa, política ou filosófica, para eximir-se de obrigação a todos imposto, e sim dá recusa a cumprir prestação alternativa imposta por lei.
  • eu tive que ler 3 vezes,  pra entender a concordância  na frase.

  • Singela e cruel... rrsrsrs

    Igual aquela moça recatada com cara de anjo e mente de demônio !!

     

    ] ;-))

  • GAB: E

    Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

  • Na minha opinião a questão está correta!

    Vejam outra questão muito parecida e que a CESPE deu como certa:


    Q558523 - De acordo com a CF, e com base no direito à escusa de consciência, o indivíduo pode se recusar a praticar atos que conflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essa recusa implique restrições a seus direitos.

    Resposta: Certo

  • Gabarito do Cespe é o tanto faz. Amanhã outra dessa pode tá certa e nos prejudicando
  • Invocar crença religiosa, filosófica, política para descumprir lei + descumprir prestação alternativa = perda do direito político .
  • Que texto em... o examinador brocou nessa.

  • Que texto em... o examinador brocou nessa.

  • Ele é provado de um direito quando se recusar a cumprir a pena alternativa não é não senhora Cespe?
  • E se não houver lei estabelecendo prestação alternativa ainda? A regra é não perder direito. Na minha opinião, gabarito CERTO.

  • É só lembrar que tem uma Ressalvar

    Caso vc evoque esse direito, vc será sim privado de direito por motivo de crença ou religião.

    Ex: As testemunhas de Jeova, elas preservam o sábado se têm algo pra elas fazerem no sábado pode ter certeza que elas faram em um momento oportuno.

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA:

    Escusa de consciência é o direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política.

    Trata-se de um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF/88. (Art. 5º (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei)

    No entanto, que a CF determina que, se o indivíduo se recusar a cumprir a obrigação legal imposta, ele deverá, em contrapartida, realizar uma prestação alternativa fixada em lei.

    Caso se recuse a cumprir a obrigação originária e também a alternativa, o indivíduo poderá ter seus direitos políticos suspensos, nos termos do art. 15, IV, da CF/88.

     

    exemplo: participação como jurado

    Se a pessoa sorteada alegue que a função de jurado contraria sua convicção religiosa, filosófica ou política. Em outras palavras, ela invoca a escusa de consciência. Neste caso, ela poderá ser dispensada do serviço do júri, mas terá o dever de prestar um serviço alternativo. É o que determina o art. 438 do CPP:

    Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos (...)

    FONTE: MÁRCIO ANDRÉ LOPES CAVALCANTE, JUIZ FEDERAL, DIZER O DIREITO. https://www.dizerodireito.com.br/2019/01/lei-137962019-escusa-de-consciencia-em.html

  • tem hora que o Cespe entende certo, em outra prova a mesma é errado, dá vontade de jogar tudo para o alto, mas depois vou pegar tudo de novo, affff.

  • Salvo, para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    GAB. E

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei)

  • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei)

  • SALVO= RECUSA A CUMPRIR PRESTAÇÃO SOCIAL ALTERNATIVA

  • A questão trouxe a regra. Realmente, ninguém será privado de direitos por convicção filosófica ou política. Essa é a regra. A exceção é se a invocar para descumprir obrigação legal a todos imposta e se recusar a cumprir a prestação alternativa. É o tipo de questão que não mede conhecimento. Objetividade passou longe dando enorme margem à subjetividade. Afinal, o candidato vai ter que tirar na moedinha se o gabarito vai vir de regra ou de exceção. No caso, veio de exceção. Resultado: errei. A rigor, é o tipo de questão: segura na mão de Deus e vai...Aff

  • Q1142518

    Ano: 2020 Banca: CESPE

    Se, com o intuito de eximir-se de obrigação legal a todos imposta, uma pessoa se recusar a cumprir prestação alternativa, invocando convicção filosófica e política ou crença religiosa, os direitos associados a tais convicções poderão ser restringidos. CERTO

  • É caso de escusa de consciência.

    Qualquer pessoa pode se recusar a fazer algo alegando motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política! Porém, deve cumprir prestação alternativa, que, caso não seja cumprida, pode ser privado de seus direitos políticos.

    Na questão diz que ninguém poderá ser privado, e pode sim, como falei acima. Portanto:

    Gabarito: ERRADO

  • O candidato vai ter que tirar na moedinha se o gabarito vai vir de regra ou de exceção.

  • Típica questão que a banca coloca qqr gabarito. Cobra a regra ou a exceção. =S

  • ERRADO.

    Aquele que, após invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, recusar-se também a cumprir prestação alternativa fixada em lei poderá ser privado do exercício de seus direitos.

    O erro da questão está em afirmar de maneira taxativa que a escusa de consciência em nenhuma hipótese ensejará a privação de direitos.

  • Questão para passar os amigos do "Rei"...

  • Questão que cobra a exceção. Acredito que se essa questão fosse mais atual a banca poderia considerá-la correta.

  • => E onde fica o direito de "ESCUSA DE CONSCIÊNCIA"?

    => A recusa cumulativa da OBRIGAÇÃO LEGAL e da PRESTAÇÃO ALTERNATIVA é o que autoriza a restrição de direitos do individuo que avoca suas convicções filosóficas, políticas ou religiosas.

    > Peço que me corrijam, por gentileza, caso haja algum equivoco da minha parte.

  • Amiguinhos toscos, parem de ficar definindo a escusa de consciência e a dupla recusa, pois a maioria já entendeu e, se não entendeu, já há 320 comentários definindo e falando a mesma coisa. A questão é loteria mesmo. Qualquer gabarito é justificável, ora pela regra, ora pela exceção.

  • Questão para dar um freio na "República" rsrs

  • ERRADO.

    Aquele que, após invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, recusar-se também a cumprir prestação alternativa fixada em lei poderá ser privado do exercício de seus direitos.

    O erro da questão está em afirmar de maneira taxativa que a escusa de consciência em nenhuma hipótese ensejará a privação de direitos.

  • SÓ PULA, VELHO.

  • Em outras palavras, a pessoa pode eximir-se de obrigação legal a todos imposta invocando motivo de crença religiosa, convicção filosófica ou política, e não será privado de direitos por isso.

    Entretanto, reparem bem o conjunto geral do inciso "ninguém será privado de direitos.... salvo se as invocar para eximir-se... e recusar-se a cumprir prestação alternativa". Ou seja, como foi dito, não perderá o direito por se eximir-se de uma obrigação, mas caso não queira cumprir a alternativa a esta, poderá sim ter os direitos relativos restringidos.

    Gabarito: CERTO

  • o problema é o cespe, numa questão ele deu como certo por não apresentar a segunda parte do texto, e agora deu como errada por não apresentar a segunda parte. uma vez que se precisa dos dois fatos pra ser privado dos direitos.
  • ERRADA

    ( FCC/15)

    De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo

    B ) acarreta a perda dos direitos políticos.

  • "Para a cespe incompleto não é incorreto???"

  • Essa foi sagaz.

  • Jogue uma moeda para cima.

    Deu cara, a banca quer a regra; coroa, a exceção...

  • O CESPE não sabe qual posicionamento adotar.

    Varia de acordo com o humor do examinador.

  • O fdp quer a regra ou a exceção? Difícil essas questões que tem que adivinhar o que se passa na cabeça de merd@ do examinador...

  • GABARITO: ERRADO

    É apenas questão de compreender o comando da questão, o qual diz que ''ninguém poderá ser privado do exercício de um direito...''. Há sim a privação de direitos, caso se eximir de obrigação imposta a todos, até mesmo aqueles que se justificam por meio de convicção filosófica ou religiosa para se omitirem da obrigação.

  • Incompleto não está certo? TAQUIPAR;...

  • ERRADO.

    Aquele que, após invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, recusar-se também a cumprir prestação alternativa fixada em lei poderá ser privado do exercício de seus direitos.

    O erro da questão está em afirmar de maneira taxativa que a escusa de consciência em nenhuma hipótese ensejará a privação de direitos.

  • Gabarito: Errado

    CF/88

    ART. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Cespe não é pacífica. Cobra sempre regra e exceção.

  • Gab: ERRADO ESCUSA DE CONSCIÊNCI= SALVO se invocar para eximir-se de obrigação legal
  • É restringível se: as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. REQUISITOS: I. Deve tratar de obrigação a todos imposta II. Deve haver recusa para não cumprir obrigação alternativa
  • o ideal é deixar em branco mesmo, o Cespe escolhe a resposta que eles querem de acordo com o dia.
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