SóProvas


ID
3174514
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

  • Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    - habilitação jurídica;

    - qualificação técnica;

    - qualificação econômico-financeira;

    -regularidade fiscal e trabalhista;

    GABARITO LETRA A

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial no que se refere às exigências para habilitação nas licitações.

    O tema está previsto de forma expressa nos artigos 27 a 33, todos da Lei de Licitações. Perceba que o art. 27 traz as espécies de habilitação/qualificação, que são discriminadas nos artigos seguintes: habilitação jurídica (art. 28); regularidade fiscal e trabalhista (art. 29); qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).

    Passamos às alternativas.

    Letra A: correta. Tal como mencionado, o art. 29, da Lei 8666/93, traz a exigência da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista: “Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em(...)”. É o gabarito.

    Letra B: incorreta. A alternativa está incompleta, uma vez que traz apenas a regularidade fiscal, quando são exigidas “regularidade fiscal e trabalhista”.

    Letra C: incorreta. Não consta “justificativa de preço” no rol do art. 27, da Lei 8666/93 (documentos exigidos aos licitantes para habilitação/qualificação nas licitações).

    Letra D: incorreta. Não consta “cronograma financeiro” no rol do art. 27, da Lei 8666/93 (documentos exigidos aos licitantes para habilitação/qualificação nas licitações).

    Gabarito: Letra A.