Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I - habilitação jurídica;
II - qualificação técnica;
III - qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal e trabalhista;
A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial no que se refere às exigências para habilitação nas licitações.
O tema está previsto de forma expressa nos artigos 27 a 33, todos da Lei de Licitações. Perceba que o art. 27 traz as espécies de habilitação/qualificação, que são discriminadas nos artigos seguintes: habilitação jurídica (art. 28); regularidade fiscal e trabalhista (art. 29); qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).
Passamos às alternativas.
Letra A: correta. Tal como mencionado, o art. 29, da Lei 8666/93, traz a exigência da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista: “Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em(...)”. É o gabarito.
Letra B: incorreta. A alternativa está incompleta, uma vez que traz apenas a regularidade fiscal, quando são exigidas “regularidade fiscal e trabalhista”.
Letra C: incorreta. Não consta “justificativa de preço” no rol do art. 27, da Lei 8666/93 (documentos exigidos aos licitantes para habilitação/qualificação nas licitações).
Letra D: incorreta. Não consta “cronograma financeiro” no rol do art. 27, da Lei 8666/93 (documentos exigidos aos licitantes para habilitação/qualificação nas licitações).
Gabarito: Letra A.